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Código Eleitoral incluí quarentena obrigatória para juízes, membros do MP e guardas municipais
O presidente da Câmara de Cuiabá, Juca do Guaraná Filho (MDB) considerou um retrocesso a Câmara dos Deputados reinserir no Código Eleitoral uma quarentena de quatro anos para juízes, membros do Ministério Público, militares e policiais que queiram se candidatar.
A emenda ao Código Eleitoral estabelece quarentena de quatro anos para juízes, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, policiais civis, guardas municipais, militares e policiais militares.
“Essa matéria aprovada na Câmara é um retrocesso para a Democracia. É uma forma de querer impedir aos juízes e policiais que fazem um bom trabalho tenham ascensão na vida política”, declarou Juca.
Caso seja aprovada a norma será válida para 2026, ou seja, será válida para as próximas eleições municipais. A nova norma foi considerada pelo vereador T. Coronel Paccola (Cidadania) como uma aberração.
“Ontem, o Congresso Nacional aprovou na votação da Câmara dos Deputados a impossibilidade de que policiais militares, promotores e juízes possam se candidatar. Maconheiro, condenados por corrupção, condenados por estupro podem se candidatar e os policiais, juízes e promotores tem que esperar quatro anos. Realmente é uma bizarrice a Constituição que diz que todos são iguais perante a lei. Eu deixo aqui o meu repúdio a todos os deputados federais que votaram favorável a essa aberração”, reclamou Paccola.
VEJA VOTOS DOS DEPUTADOS DE MATO GROSSO
Os deputados de Mato Grosso que votaram pela inclusão da quarentena foram: Neri Geller (Progressistas), Rosa Neide Sandes (PT) e Valtenir Pereira (MDB). Já os deputados Emanuel Pinheiro Neto, o Emanuelzinho (PTB), José Medeiros (Podemos) e Juarez Costa (MDB) foram contra. Os deputados Leonardo Albuquerque (Solidariedade) e Nelson Barbudo (PSL) não participaram da votação do destaque.
O texto segue agora para o Senado.
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