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Política Quarta-feira, 19 de Junho de 2019, 09:39 - A | A

Quarta-feira, 19 de Junho de 2019, 09h:39 - A | A

dívidas com a Previdência

João Emanuel é condenado a devolver recursos para Câmara de Cuiabá

Lucione Nazareth/VG Notícias

Reprodução

João Emanuel

 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) condenou nessa terça-feira (18.06) o ex-presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, João Emanuel, a restituir R$ 55,2 mil aos cofres públicos e ao pagamento de multa de R$ 9.529,42 mil por irregularidades durante sua gestão à frente do Legislativo Municipal.

Consta dos autos que o TCE instaurou Tomada de Contas Ordinária, relativa às Contas Anuais de Gestão do exercício de 2013 da Câmara Municipal de Cuiabá, presidida a época pelo ex-parlamentar.

De acordo com a equipe de auditoria, a Câmara Municipal em 2013, não efetuou a retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte das empresas F.F.F Oliveira Me no valor de R$ 118,17 pela prestação de serviços de manutenção e reforma nos gabinetes dos vereadores Domingos Sávio e Chico 2000; a Informática Brasil Ltda no valor de R$ 117,00 pela prestação de serviços relativo ao levantamento estatístico das eleições municipais de 2012; e a Pantanal Vigilância e Segurança Ltda-EPP no valor de R$ 1.922,49 pela prestação de serviços gráficos para a Câmara.

Os auditores detectaram pagamentos de juros/atualização monetária por atraso no recolhimento de contribuições previdenciárias (INSS) no valor de R$ 74.307,62 mil; diferença de R$ 171.702,91 mil constatada entre o extrato bancário de janeiro de 2013 da conta do Banco do Brasil ligado a Casa de Leis e os demonstrativos contábeis fornecidos pelo órgão ao TCE.

Além disso, foi constatado não-recolhimento das cotas de contribuição previdenciária descontadas dos servidores e não repassados ao INSS (servidores comissionados e contratados) no valor de R$ 219.774,63 mil e na quantia de R$ 206.194,64 mil ao Cuiabá Prev (servidores efetivos).

Ao analisar o processo, em sessão plenária nessa terça (18), o conselheiro Luiz Carlos Pereira, afirmou que ficou constatado todas as irregularidades descritas acima votando no sentido de condenar João Emanuel ao ressarcimento ao erário de R$ 55.265,46 mil pelos pagamentos de juros/atualização monetária por atraso no recolhimento de contribuições previdenciárias ao INSS, que deverá ser atualizado; mais pagamento de multa de R$ 5.526,54 mil pela irregularidade. Ele ainda multou o ex-gestor em mais R$ 4.002,88 mil pelas demais irregularidades.

Além disso, os conselheiros chegaram a um entendimento para que o atual presidente da Câmara, Misael Galvão (PSB), apure no prazo máximo de 180 dias o valor atualizado que o Legislativo deverá ter que repassar ao INSS e ao Cuiabá Prev referente as contribuições previdenciárias descontadas dos servidores e não repassados por João Emanuel em 2013.

Segundo eles, posteriormente, assim que a Câmara de Cuiabá repassar os valores aos órgãos previdenciários, o Legislativo deverá abrir procedimento administrativo para cobrar os valores de João Emanuel.

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