O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), Luiz Carlos da Costa, acolheu pedido do ex-vereador de Cuiabá, João Emanuel, e liberou a Carteira de Habilitação (CNH) e o passaporte do ex-parlamentar. A decisão está relacionada à ação penal originária da Operação Aprendiz em 2013.
Nesta ação, o ex-parlamentar é acusado de participar de um esquema que desviou milhões da Câmara Municipal de Cuiabá. Consta dos autos, que em uma das decisões, o Juízo da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular determinou a suspensão da CNH e apreensão do passaporte de João Emanuel, após ele não pagar multa de aproximadamente R$ 300 mil em decorrência de sua condenação por ato de improbidade administrativa.
A defesa do ex-parlamentar ingressou com Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo da decisão, alegando que “é medida desproporcional que o Judiciário suspenda passaporte e CNH de um devedor em execução de título extrajudicial como forma de coagi-lo ao pagamento da dívida, sem obedecer ao contraditório e quando há outros meios disponíveis”.
No recurso, a defesa afirma que João Emanuel está trabalhando atualmente como parelegal (uma espécie de consultor externo em escritório de advocacia), já que teve a sua inscrição de advogado cassada pela OAB/MT. Conforme o ex-vereador, na nova função recebe mensalmente R$ 2 mil, o que é insuficiente para se sustentar, pois tem que pagar 01 salário mínimo de pensão ao seu filho - com a deputada estadual, Janaína Riva (MDB).
“O pedido de busca e apreensão da CNH e passaporte do agravante serviria mais como um meio de punição pela sua insuficiência patrimonial do que propriamente coerção de alguém sem bens, desvirtuando a finalidade objetiva da norma, que apenas buscou criar mecanismos para evitar condutas furtivas, leia-se, daqueles que detém possibilidade de pagar mais ocultam seu patrimônio”, diz trecho extraído do recurso de João Emanuel.
Ao final, a defesa do ex-vereador afirmou que o passaporte de João Emanuel já foi apreendido por força de decisão proferida pelo Juízo da Sétima Vara Criminal da Capital, pelo que “não há como solicitar a apreensão de documento que já foi apreendido anteriormente por meio de outra decisão judicial”.
“A simples ausência de quitação integral da dívida não autorizava a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação e a retenção de passaporte, visto que incumbia ao credor demonstrar a necessidade da imposição dessas medidas”, diz outro trecho extraído do pedido.
Ao analisar o pedido, o desembargador Luiz Carlos da Costa apontou que a decisão que determinou a suspensão da CNH e a retenção do passaporte considerou tão somente matérias veiculadas por sites de Cuiabá, não sendo fundamento suficiente a autorizar o deferimento da suspensão e apreensão dos documentos.
Além disso, o magistrado afirmou que não se constatou a intimação do ex-vereador para o exercício do contraditório. “Essas, as razões por que suspendo a eficácia da decisão até o julgamento definitivo da Câmara”, diz trecho extraído da decisão.
O processo tramita na Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do TJ/MT.
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