As interceptações telefônicas em um dos ramais do escritório do advogado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Teixeira, Martins e Advogados, durante investigações da Operação Lava jato, deverão ser destruídas e inutilizadas. A determinação é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Em sessão desta quarta (14.03), a 8ª Turma do TRF4, sob relatoria do desembargador federal João Pedro Gebran Neto, deferiu mandado de segurança impetrado pela defesa de Lula. Segundo consta dos autos, a defesa de Lula questionava a decisão do juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Sérgio Moro, que disponibilizou para consulta em Secretaria os arquivos de áudio.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também questionou a gravação, pois, conforme a entidade, os áudios estariam protegidos por sigilo entre clientes e advogados e o Supremo Tribunal Federal (STF) teria determinado a sua eliminação, decisão não cumprida pela 13ª Vara Federal, o que estaria colocando em risco as garantias constitucionais e prerrogativas profissionais.
Em seu voto, o relator destacou que “não houve ilegalidade na decisão que determinou a produção da prova”, pois, conforme ele, “o número grampeado foi fornecido pela empresa do ex-presidente LILS Palestra, Eventos e Publicações como pertencente a esta em dados cadastrais informados à Receita Federal”.
De acordo com o relator, somente após deferida e implementada a interceptação verificou-se que a linha pertencia ao escritório Teixeira, Martins e Advogados. Em relação a validade dos grampos como prova, Gebran Neto destacou que a titularidade do telefone grampeado não é de nenhuma das partes envolvidas na investigação, e por isso, a gravação é imprestável, devendo ser excluída dos autos e inutilizada.
“A turma, em preliminar, por maioria, vencido o relator, decidiu deferir o pedido do conselho federal da OAB e da seccional da OAB de São Paulo, e no mérito, por unanimidade, decidiu conceder a ordem, nos termos do voto do relator, que lavrará o acórdão. determinada a juntada da transcrição das notas de julgamento” diz decisão proferida no julgamento.
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