O presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou decreto que concede indulto de natal, ou seja, perdão de pena a policiais e militares que tenham sido condenados por crime culposo, sem intenção de matar, há mais de trinta anos. O benefício é previsto na Constituição Federal e, anualmente, referendado por presidentes da República em período natalino.
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Nos anos anteriores, Bolsonaro fez esse direcionamento com um recorte, beneficiando com o perdão da pena os agentes que tivessem cometidos crime culposo, ou seja, aquele que não há intenção de matar. Agora, na última decisão, o presidente mudou e faz um recorte temporal, ou seja, está perdoando as condenações e extinguindo as penas de qualquer agente que tenha cometido um crime há mais de trinta anos.
Conforme o Decreto nº 11.302 publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (23.12) o indulto concede perdão de pena a: Agentes de segurança pública condenados por crime culposo, desde que tenham cumprido ao menos um sexto da pena; Policiais condenados, ainda que provisoriamente, por crime praticado há mais de 30 anos e que não era considerado hediondo à época e militares das Forças Armadas condenados em casos de excesso culposo durante atuação em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).
Segundo juristas, o benefício poderá ser concedido aos militares que estavam envolvidos no massacre do Carandiru em 1992. Episódio em que foram assassinados 111 presos na Casa de Detenção. O caso Carandiru ainda é emblemático e corre na Justiça de São Paulo. Ainda, segundo juristas, o indulto não tem efeito automático porque, após a publicação, é preciso que os advogados e defensores públicos de cada detento com direito ao indulto acionem a Justiça para pedir a expedição do alvará de soltura.
Na saída de seu Governo, Jair Bolsonaro mantém o que fez em decisões anteriores que é conceder um benefício destinado a uma classe bastante específica, mas nesse caso, ele faz um recorte atemporal perdoando qualquer crime que tenha ocorrido há mais de trinta anos.
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