“O Ministério Público seguirá firme em seu dever de promover a justiça e aplicação da lei para todos, de modo a dar segurança jurídica e nutrir confiança nas instituições”. A afirmação é da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e refere-se à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que negou habeas corpus preventivo ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em julgamento que terminou na madrugada desta quinta-feira (5), a Corte rejeitou o pedido do petista por 6 votos a 5. Lula tentava impedir, de forma preventiva, o início do cumprimento da pena de 12 anos e 1 mês de reclusão imposta em janeiro pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Ao analisar o resultado, a procuradora-geral lembra que o país tem sede de justiça. “É importante que a justiça seja feita de acordo com a lei e por meio do Poder Judiciário, para não ensejar vingança privada, nem impunidade”, enfatizou. Desde o fim do ano passado, Raquel Dodge tem se posicionado contra a possibilidade de o STF mudar o entendimento, tomado em dezembro de 2016 em repercussão geral, de que é constitucional o início da execução da pena após decisão condenatória de segunda instância. No julgamento do HC impetrado pela defesa do ex-presidente, embora a decisão valha apenas para o caso do político, as discussões alcançaram a tese que é objeto de duas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs), que aguardam apreciação.
Raquel Dodge acrescenta que, para que ninguém esteja acima da lei, o país deve buscar sempre um ambiente social em que prevaleça o estado de direito com o cumprimento da lei e proteção das vítimas de crimes. “Sempre que isto ocorre, o número de crimes cai, porque inibe os infratores. A justiça não pode tardar, senão falhará”, conclui.
Sobre o julgamento – A sessão desta quarta-feira (4) deu continuidade ao julgamento do pedido de HC iniciado em 22 de março. Os trabalhos começaram com o voto do relator, ministro Edson Fachin, que votou no sentido de que o habeas corpus não pode ser usado para uma nova discussão sobre a possibilidade de prisão após condenação em 2ª instância. O entendimento foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Todos destacaram que, ao negar o habeas corpus seguindo a jurisprudência do STF, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não cometeu ilegalidade.
Entre os argumentos destacados pelos ministros que negaram o pedido da defesa, estão o de que aguardar o trânsito em julgado da sentença contribui para a impunidade e o de que a execução antecipada da pena não fere o princípio da presunção de inocência. Em mais de uma oportunidade, ministros lembraram que produção e revisão de provas de culpabilidade acontece apenas até a segunda instância. O ministro Luiz Roberto Barroso apresentou uma pesquisa que, segundo ele, foi feita a seu pedido e que revelou ser inferior a 1% o total de decisões revistas pelos tribunais superiores quando da apreciação de Recursos Extraordinários e Especiais.
Antes do fim da sessão, a defesa do ex-presidente ainda levantou uma questão de ordem solicitando que a liminar concedida no 22 de março – e que proibiu a expedição de ordem de prisão pelo juiz Sérgio Moro – tivesse a validade estendida até que a corte analisasse as ADCs. No entanto, o pedido foi negado por 8 votos a 2. Apenas os ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski foram favoráveis ao pleito. No mérito do HC, além dos dois, julgaram procedente a pretensão de Lula, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello.
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