O governador Mauro Mendes (DEM), decretou intervenção estadual no gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no Hospital Regional de Sinop. O prazo da intervenção será até o dia 31 de janeiro de 2019.
“Fica determinado, com fundamento no art. 34, da Lei Complementar nº 583/2017 e Cláusula Décima Sétima do Contrato de Gestão nº 001/SES/MT/2018, a intervenção do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso no gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no Hospital Regional de Sinop, mediante ocupação do imóvel, bens móveis, equipamentos e utensílios e recursos humanos, ou quaisquer outros bens ou utilidades necessários ao seu funcionamento” cita artigo primeiro do Decreto 06/2019, publicado na edição de hoje (17.01) da Imprensa Oficial de Mato Grosso.
O Hospital Regional de Sinop é gerido, desde 01 de dezembro de 2017, pela Organização Social INSTITUTO GERIR, por meio do Contrato n. 002/SES/MT/2017, firmado com a Secretaria Estadual de Saúde.
De acordo consta com o Decreto, a intervenção irá garantir atendimento à saúde da população de forma ética, eficaz, com humanização e qualificação.
Conforme consta do documento, o Contrato de Gestão determinou a obrigação de a Organização Social realizar o devido cumprimento de metas pactuadas, prestação de contas de forma mensal, bem como a formação de fundo de reserva legal, com os recursos financeiros de custeio, devendo, mensalmente, efetuar depósito correspondente ao percentual mínimo de 3%, sendo este em moeda corrente, mediante aplicação financeira, podendo ser destinado para: provisões, rescisões e reclamatórias trabalhistas, ações judiciais que se prolonguem no decurso do tempo.
No entanto, o documento cita que a atual gestão da Secretaria de Estado, mesmo tendo tomado posse há 16 dias, solicitou entre outras medidas, o levantamento situacional de todos os contratos firmados com as Organizações Sociais, bem como o encaminhamento dos processos a Controladoria-Geral do Estado para Auditoria. Ainda, Relatório de Auditoria emitido pela Controladoria-Geral do Estado, cita que após analise aos contratos 002/SES/MT/2017 e 001/SES/MT/2018, recomendou entre outras medidas a instauração de processo intervenção no Hospital Regional de Sinop, nos termos da Lei Complementar 583/2017.
O Decreto leve em consideração ainda, os termos do Relatório Trimestral de Acompanhamento do Contrato de Gestão de nº 001/SES/MT/2018 realizado pela Comissão de Monitoramento, Controle e Avaliação, que apontou uma série de inexecuções e de execuções indevidas ao Contrato de Gestão nº 001/SES/MT/2018.
“Os apontamentos contidos no Processo n. 650094/2018, dispondo que mesmo pactuado, a Organização Social Instituto Gerir não realizou a retenção mensal do percentual mínimo de 3%, descumprindo gravemente o Contrato de Gestão de nº 001/SES/MT/2018” diz trecho extraído do Decreto que também informa que várias notícias de fato informam quanto a paralisação/suspensão de diversos atendimentos por parte da Organização Social INSTITUTO GERIR, em total descumprimento ao Contrato de Gestão.
A intervenção tem como objetivos: recuperar a regularidade do gerenciamento empreendido no Hospital Regional de Sinop, a fim de evitar a paralisação da prestação de serviços de saúde aos usuários do SUS (Sistema Único de Saúde); cumprir as obrigações não adimplidas pela Organização Social contratada, previstas no Contrato de Gestão, imprescindíveis à continuidade e melhora da prestação dos serviços públicos de saúde e apurar a responsabilidade pelas causas determinantes deste ato de intervenção e por quaisquer outras irregularidades no gerenciamento do hospital ou inadimplemento de obrigações que porventura sejam apontadas pela Comissão Permanente de Contratos de Gestão no curso do prazo da intervenção.
Ainda, a intervenção tem como forma/Procedimentos: compor grupo de Trabalho para em conjunto ou isoladamente proceder ao levantamento da situação Gerencial do Hospital; instaurar procedimento administrativo, e se necessário Tomada de contas no prazo máximo de 30 dias, contados da publicação do ato respectivo, para apurar as causas determinantes da medida, e definir responsabilidades; realizar o levantamento de todos débitos financeiros em aberto junto a fornecedores, empregados/Recursos Humanos e terceiros; providenciar inventário dos bens e equipamentos, além dos respectivos laudos da situação do hospital.
O servidor Jean Carlos Alencar da Silva foi designado como interventor no Hospital. Caberá ao interventor: adotar medidas de ordem técnica e administrativa necessárias ao restabelecimento e pleno funcionamento da unidade nos moldes acordados no contrato de gestão; emitir relatório de intervenção contendo o diagnóstico situacional da unidade e os atos de intervenção; prestar contas contábil/financeira do período da intervenção, respeitado o pactuado no contrato de gestão; seguir todos os procedimentos legais que regem o contrato de gestão, bem como os princípios da Administração Pública.
Ainda, ele deverá exigir do representante da Organização Social Gerir que apresente relatório patrimonial e financeiro do Hospital até a data em que permaneceu da direção da Unidade; conferir o relatório patrimonial e financeiro apresentado; representar o Hospital Regional de Sinop administrativa e judicialmente, cabendo a tomada de decisões gerenciais visando à excelência na gestão do hospital, em especial objetivando à melhoria no atendimento dos pacientes do SUS e o integral cumprimento das suas obrigações legais, contratuais assim como de suas finalidades estatutárias e precípuas; requisitar serviços de repartições públicas municipais e solicitá-los a repartições de outras esferas de governo indispensáveis ao cumprimento de sua missão; requisitar, contratar e conveniar com serviços indispensáveis e/ou necessários ao cumprimento de sua missão; gerir os recursos financeiros destinados ao hospital, podendo, para isso, movimentar e, se necessário, abrir contas bancárias; movimentar, admitir e demitir empregados, bem como gerenciar toda administração de pessoal necessária ao bom andamento dos serviços do hospital; verificar quais as medidas de ordem técnica, administrativa, jurídica e financeira necessárias ao restabelecimento do pleno e hígido funcionamento da entidade, se necessário for, inclusive mediante a instauração de auditoria específica.
As Secretarias de Estado de Saúde, de Fazenda e de Planejamento estão autorizadas a procederem a recursos orçamentários, financeiros e técnicos para a implementação da intervenção.
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