23 de Fevereiro de 2025
23 de Fevereiro de 2025

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Política Domingo, 02 de Julho de 2023, 09:00 - A | A

Domingo, 02 de Julho de 2023, 09h:00 - A | A

Travessias nos Rios

Governo de MT assume controle do transporte hidroviário intermunicipal de passageiros, veículos e cargas

Lei permite que o Governo de MT assuma o controle do transporte hidroviário intermunicipal de passageiros, veículos e cargas na navegação interior de travessia

Rojane Marta/ VGN

O Governo de Mato Grosso assume o controle direto dos serviços de navegação interior de travessia no Estado. A informação consta da Lei 765/2023, que institui o marco regulatório do serviço de transporte hidroviário intermunicipal de passageiros, veículos e cargas, na navegação interior de travessia, conhecido como STHIDRO. A norma foi publicada em edição extra da Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso (IOMAT), dessa sexta (30.06).

Em justificativa, o Governo diz que a lei pretende promover a integração dos modais logísticos no Estado de Mato Grosso, bem como contribuir para redução do custo de transporte, tendo em vista melhorar a competitividade para escoar a produção mato-grossense.

Aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso e sancionada pelo governador Mauro Mendes (União), a lei define o transporte hidroviário como aquele realizado em leitos de rios, lagos e outros cursos d'água, abrangendo percursos inseridos na área de abrangência dos sistemas rodoviário ou ferroviário estadual. O serviço será realizado por embarcações de pequeno, médio ou grande porte e envolverá o transporte de passageiros, veículos e cargas mediante o pagamento de tarifas pelos usuários.

A navegação interior de travessia poderá ocorrer tanto ao longo dos cursos dos rios e canais quanto entre dois pontos das margens em lagos e lagoas, facilitando a mobilidade e o acesso a diferentes regiões do estado. A exploração dos serviços de transporte hidroviário intermunicipal caberá ao Estado de Mato Grosso, que poderá realizar diretamente ou por meio de autorização, precedida de processo de chamamento público. Esse processo deverá garantir a publicidade, transparência e igualdade de acesso aos interessados.

A nova lei também estabelece os princípios e objetivos da prestação dos serviços de transporte hidroviário. Entre eles estão a integração regional, o aprimoramento do transporte hidroviário, a promoção do desenvolvimento social e econômico, a qualidade e segurança dos serviços, a eficiência, a redução dos impactos ambientais, a modicidade tarifária, a garantia dos direitos dos usuários e a qualificação da mão de obra envolvida na prestação dos serviços.

Para obter autorização para a exploração do serviço, os interessados deverão participar de um processo de chamamento público, no qual serão analisadas a viabilidade técnica, locacional e ambiental das propostas. Em casos em que haja mais de uma proposta e impedimentos locacionais, o órgão competente realizará um processo seletivo público, considerando critérios como capacidade de movimentação, tarifas e tempo de movimentação.

A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (AGER-MT) será responsável pela regulação, controle e fiscalização dos serviços de transporte hidroviário, podendo também exercer a execução dos processos de chamamento público.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760