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Política Terça-feira, 30 de Janeiro de 2018, 09:38 - A | A

Terça-feira, 30 de Janeiro de 2018, 09h:38 - A | A

Crime ambiental

Gilmar Mendes e irmãos são denunciados por uso excessivo de agrotóxico em Fazenda

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Reprodução

Gilmar Mendes

 

O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com uma Ação Civil Pública contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, e seus irmãos: Francisco Ferreira Mendes Júnior e Maria da Conceição Mendes França, acusados de crime ambiental no uso descontrolado de agrotóxico em uma fazenda da família, localizada no município de Diamantino (a 209 km de Cuiabá).

De acordo com o MPE, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA/MT) realizou uma inspeção na Fazenda São Cristóvão, em Diamantino, pertencente à família Mendes, sendo constatado na ocasião diversas irregularidades relacionadas ao uso de agrotóxicos no plantio de soja e milho.

Na Ação, o Ministério Público destacou o uso descontrolado de agrotóxico na lavoura, sendo que a propriedade rural está situada em uma Área de Proteção Ambiental (APA) Nascentes do Rio Paraguai. Desta forma, o uso de agrotóxico excessivo causa danos a área.

Diante disso, o MP tentou firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a família Mendes com intuito de garantir a preservação ambiental do local, porém, ele não foi assinado mesmo diante do Ministério Público ter insistido por diversas vezes na assinatura do termo.

Além disso, a família Mendes tentou descaracterizar as irregularidades constantes no relatório da SEMA/MT alegando o não cometimento de crime ambiental.

O MP cita que diante da recusa, o promotor de justiça Daniel Balan Zappia, ingressou com a Ação Civil Pública contra o ministro do STF e seus irmãos pelo crime ambiental, requerendo que eles atendam imediatamente às precauções no manuseio e aplicação de agrotóxicos, fertilizantes químicos e afins, sob pena de multa no valor de R$ 300 mil por cada irregularidade.

O promotor ainda requer que a fazenda São Cristóvão efetue o pagamento de indenização no valor de R$ 4,7 milhões.

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