O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, encaminhou para julgamento o recurso interposto pelo secretário-chefe da Casa Civil, Mauro Carvalho, que pede a anulação de todos os atos oriundos da Operação Ararath. Mauro Carvalho é representado nos autos pelo advogado Ulisses Rabaneda.
O pedido de julgamento foi publicado na edição de hoje (06.02) do Diário da Justiça Eletrônico do STF, porém, conforme andamento processual ainda não há data definida para julgamento.
De acordo consta dos autos, ele ingressou com reclamação no STF, com pedido de liminar, contra decisão proferida pela 5ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Mato Groso, com fundamento no artigo 102, I, l, da Constituição Federal, sob a alegação da ocorrência de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal em decisão proferida na ação penal nº “11117- 28.2016.4.01.3600”, que aceitou a denúncia oriunda da Operação Ararath, em que Carvalho também figura como réu.
Nos autos, a defesa de Mauro Carvalho, “narra que em sede de investigação criminal, nos autos de termo de colaboração premiada de Gércio Marcelino Mendonça Júnior, houve, “desde o início, a notícia de fatos supostamente criminosos cometidos por detentores de prerrogativa de foro perante Tribunais Superiores, e que a homologação do referido termo pelo juízo reclamado teria usurpado a competência do STF e pugna pelo reconhecimento da “nulidade da colheita e homologação da colaboração premiada de Gércio Marcelino Mendonça Júnior, pelo magistrado de primeiro grau”.
Ele sustenta ainda que “sendo nula a homologação do acordo de colaboração premiada, todas as demais provas dele decorrentes também estão maculadas, já que, nunca é demais lembrar: inúmeras diligências investigativas partiram – direta ou indiretamente – das declarações prestadas pelo delator, inclusive as medidas coercitivas requeridas e concedidas nos autos do INQ 3842/STF” e advoga que “a homologação do acordo de colaboração premiada de Gercio Marcelino Mendonça Junior ocorreu em franca usurpação de competência do STF, merecendo, por isso, ser a mesma declarada nula, com a consequente determinação de que todas as provas provenientes dela sejam consideradas ilícita, aspectos a serem analisados pelo juiz da causa na origem”.
Nos autos, Mauro Carvalho pede a suspensão de todos os demais processos e procedimentos judiciais e/ou investigativos referentes à chamada “Operação Ararath” - em trâmite na 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso -, evitando assim desdobramentos judiciais e/ou investigativos também passíveis de anulação.
Pede ainda, a nulidade da colheita e homologação judicial da colaboração premiada de Gércio Marcelino Mendonça Júnior, por flagrante usurpação de competência e atribuição, determinando-se o desentranhamento de tal elemento de convicção dos autos de origem, bem como a declaração de nulidade e o desentranhamento de todo e qualquer medida judicial e/ou investigativa posterior derivada, relacionada e/ou dependente do referido termo de colaboração.
Em 05 de outubro de 2017, o ministro Luiz Fux, em decisão monocrática negou seguimento ao recurso. Agora, o recurso deve ser analisado pela Turma julgadora do STF.
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