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Política Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023, 12:30 - A | A

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Vai à sanção

Fim do PLC da escravidão: Substitutivo aprovado pela AL garante direitos de servidores

Foram garantidos os direitos dos servidores plantonistas que já têm carga horária definida em lei de carreira

Adriana Assunção/VGN

Um “Substitutivo Integral número 2” que garante os direito dos servidores públicos do Estado foi aprovado pelos deputados da Assembleia Legislativa (AL/MT) corrigindo injustiças do Projeto de Lei Complementar 56/2023, de autoria do Governo do Estado, também conhecido como “PLC da escravidão”. Com a aprovação, o projeto segue para sanção ou veto do governador Mauro Mendes (União).

O substitutivo integral 2 foi articulado pelos deputados, Lúdio Cabral (PL) e Paulo Araújo (PP). Eles excluíram do PLC as carreiras que já possuem carga horária determinada por lei, como é o caso dos funcionários da Saúde pública.

Segundo o deputado Lúdio, foram garantidos os direitos dos servidores plantonistas que já têm carga horária definida em lei de carreira, como os trabalhadores da Saúde, e também o compromisso com os trabalhadores do sistema penitenciário e socioeducativo de trabalharmos para normatizar na lei de carreira a jornada de trabalho específica para plantão.

“Vitória! Aprovamos um substitutivo ao PL 56 que garante o direito dos servidores plantonistas. Trabalhadores que já tem cargo horária mensal estabelecido em lei como na saúde vão manter a atual. Carreiras que não têm normas da lei, receberam pelas horas trabalhadas amais”, declarou o deputado, após votação nessa quarta-feira (13.12). 

O presidente da Assembleia Legislativa (AL/MT), deputado Eduardo Botelho (União) observou que o projeto chegou em agosto, com regime de urgência, porém, os parlamentares evitaram que fosse aparecido em regime de tramitação rápida, sem a devida discussão. “Não aceitamos a urgência até que se fizesse um amplo debate com todos os servidores e hoje fechou um acordo final e acabamos votando”, declarou.

Consta do PLC 56/2023 as seguintes cargas horárias: 100 horas mensais para cargos com jornada de 20 horas semanais; 150 horas mensais para cargos com jornada de 30 horas semanais; 200 horas mensais para cargos com jornada de 40 horas semanais; e 220 horas mensais para cargos com jornada de 44 horas semanais.

Leia mais: ‘PLC da escravidão’: Sindicato alerta que sobrecarga de trabalho na saúde pode levar pacientes a morte

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