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Política Domingo, 16 de Setembro de 2018, 09:30 - A | A

Domingo, 16 de Setembro de 2018, 09h:30 - A | A

improbidade administrativa

Ex-prefeitos de VG viram réus por suposta irregularidade em licitação para administrar Restaurante Popular

Lucione Nazareth/ VG Notícias

VG Notícias

Restaurante popular

Restaurante Popular de Várzea Grande

O juiz da Terceira Vara da Fazenda Pública de Várzea Grande, Alexandre Elias Filho, acolheu denúncia e tornou réu os ex-prefeitos do município, Murilo Domingos e Tião da Zaeli, ex-secretários municipais e a Associação Trabalho Social o Bom Pastor, por suposta irregularidade em licitação para administrar o Restaurante Popular de Várzea Grande.

Em abril de 2014, o Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa contra os ex-prefeitos; a esposa de Tião de Zaeli, Miriam Aparecida Hazama Gonçalves; o ex-secretários do município Bernadete Antunes de Miranda e Balderez Antônio Ferreira; o ex-procurador do município Antônio Carlos Kersting Roque; Geraldo Carlos Oliveira, Pedro Pereira e a Associação Trabalho Social o Bom Pastor.

De acordo com os autos, o MP instaurou procedimento para investigar notícia de que o Restaurante Popular de Várzea Grande paralisou suas atividades durante o mês de abril de 2012, apesar de fartos recursos públicos destinados especialmente ao seu funcionamento, e de que o processo licitatório instaurado pela Prefeitura Municipal, com o objetivo de escolher nova pessoa jurídica incumbida de gerenciar esse estabelecimento, estaria eivado de fraudes, devido à pretensão de gestores de favorecer ilegalmente determinado licitante.

Geraldo Carlos de Oliveira apresentou defesa alegando que não emitiu parecer a respeito dos Convênios 028/2008 e 013/2011, objetos da ação, mas apenas homologou parecer exarado pelo então procurador do Setor de Licitação, Eneas Rosa de Moraes, não lhe cabendo a responsabilidade por ato de improbidade administrativa, devendo, assim, ser o processo extinto sem resolução do mérito em relação a ele.

Valderez Ferreira disse que implementou os procedimentos legais necessários à realização, ao acompanhamento e à fiscalização dos convênios, esclarecendo que a Secretaria responsável pela elaboração dos tais convênios e contratos era de Administração e não a de Promoção e Assistência Social, ocupada por ele a época, que, portanto, não tinha autonomia para definir o procedimento adotado para a contratação e não era ordenador de despesas no momento da assinatura dos convênios, não tendo agido com dolo ou culpa, nem provocado prejuízo ao erário.

Bernadete Antunes de Miranda apresentou defesa afirmando que não era ordenadora de despesas e que quando assumiu o cargo de secretária Municipal de Promoção e Assistência Social o Convênio 013/2011 já estava vencido desde 31 de dezembro de 2012.

Murilo Domingos alegou não haver nos autos a constatação de qualquer irregularidade no convênio celebrado entre a Prefeitura e a Associação Trabalho Social Infantil Creche Escola o Bom Pastor no período da sua gestão. “Todas as irregularidades constatadas deram-se no período em que o requerido não exercia o mandato; diz serem insubsistentes os elementos fático-jurídicos imprescindíveis à caracterização do ato de improbidade administrativa e lembra caber ao autor o ônus da prova. Pugna pelo não recebimento da petição inicial”, diz trecho extraído dos autos.

Já o casal Tião da Zaeli e Miriam Hazama requereram a improcedência da ação contra eles pelo fato do MP não ter comprovado a responsabilidade deles nas irregularidades. “No mérito, alegam a inexistência da improbidade administrativa pela quebra do nexo de causalidade, a ausência de dano ao erário ou de violação aos princípios da Administração Pública e a impossibilidade de condenação ao ônus da sucumbência”, diz trecho extraído da ação.

Os demais acusados, apesar de serem notificados, não apresentaram defesa nos autos.

Em decisão proferida no último dia 10, o juiz Alexandre Elias Filho, não acolheu argumentos das defesas dos ex-gestores e acolheu a denúncia contra eles. Além disso, o magistrado ainda determinou a realização de uma audiência, no dia 07 de novembro às 16 horas, para ouvir os acusados.

“Diante do exposto, com fundamento no art. 17, §§ 8º e 9º, da Lei 8.429/92, recebo a petição inicial e determino sejam citados os requeridos para comparecerem à audiência prevista no art. 334 do NCPC, que designo para 7 (quarta-feira) de novembro do corrente ano, às 16h, com as advertências legais decorrentes do ato, observando-se, a partir de agora, o rito comum ordinário”, diz extraído da decisão.

Importante destacar que em junho de 2014, a Justiça declarou a indisponibilidade dos bens e valores da Associação Trabalho Social O Bom Pastor no montante de R$ 219.756,00 mil por supostos recebimentos ilegais.

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