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Política Sexta-feira, 04 de Janeiro de 2019, 08:00 - A | A

Sexta-feira, 04 de Janeiro de 2019, 08h:00 - A | A

BARRA DO BUGRES

Ex-prefeito não paga empresa de medicamentos e MPE pede suspensão dos direitos políticos

José Wallison/ VG Notícias

Júlio Cesar Florindo

 Ex-prefeito de Barra do Bugres (175 km de Cuiabá), Júlio César Florindo

O Ministério Público Estadual (MPE), ingressou com Ação de Improbidade Administrativa, contra ex-prefeito de Barra do Bugres (175 km de Cuiabá), Júlio César Florindo, pedindo suspensão dos direitos políticos do gestor por não pagar empresa que fornecia medicamentos à Prefeitura.

A ação foi protocolada em 04 de dezembro 2018, pela promotora de Justiça, Itamara Guimarães Rosário Ribeiro. Além da suspensão dos direitos políticos, foi pedido multa civil duas vezes o valor do salário recebido por ele - e fica proibido de contratar com o serviço público. 

Consta do documento, que foi notificado à Prefeitura e o então prefeito que prestasse esclarecimentos sobre o documento. “A Prefeitura Municipal informou que até aquela data, ainda não havia sido feito o pagamento à empresa contratada. O Requerido, por sua vez, confirmou que não houve o pagamento para a referida empresa, uma vez que estaria faltando a apresentação de nota fiscal por parte desta’, destaca no documento.

A promotora relata que a empresa já teria entrado com uma ação de cobrança contra o município. “Não restam dúvidas que o requerido deixou de pagar a empresa mencionada acima, além do mais, este acabou por confessar que realmente não efetuou o pagamento para a empresa”, consta.

Segundo Itamara, Júlio César cometeu o ato de improbidade administrativa. “Conforme já demonstrado, o Requerido, no exercício de função, subordinado aos exatos termos da lei, deixou de praticar ato legalmente autorizado, pois deixou de efetuar o pagamento à Empresa contratada pela Administração Pública”, destaca.

A promotora pede a condenação do então prefeito. “A procedência da ação para a CONDENAÇÃO do Requerido JÚLIO CÉSAR FLORINDO, no ato de improbidade administrativa descrito no art. 11, caput e inciso II, da Lei nº 8.429/92, nas sanções do inciso III do art. 12 da Lei n. 8.429/92: a suspensão dos direitos políticos pelo período de 03 (três) anos, pagamento de multa civil equivalente a 02 (duas) vezes o valor da remuneração percebida pelo requerido e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 03 (três) anos”.

Outro lado  - A reportagem do oticias tentou localizar a defesa do ex-prefeito, porém, não conseguiu. Na Prefeitura de Barra do Bugres ninguém soube informar o telefone do ex-gestor.

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