O ex-prefeito de Várzea Grande, Murilo Domingos (PR) e a servidora pública Edwiges Miriam de Barros Provatti – irmã do ex-conselheiro Branco de Barros e tia do vereador Maninho de Barros (PSD) -, terão que ressarcir em mais de R$ 80 mil o erário municipal, por possível enriquecimento ilícito. A decisão é do juiz da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública, José Luiz Leite Lindote.
Conforme ação de improbidade administrativa proposta em 2011 pelo Ministério Público do Estado (MPE), Murilo teria colocado Edwiges a “disposição” da Secretaria Estadual de Saúde, por um período de um ano, com salário pago pela Prefeitura, fato contrário a legislação municipal – que estabelece que a cessão de servidores municipais a outras esferas de governo somente pode se operar se os custos advindos da remuneração do funcionário forem suportados pelo ente público beneficiário (cessionário).
Cedida ao Estado, a servidora, com anuência de Murilo, recebeu normalmente seu salário da Prefeitura Municipal, bem como o valor correspondente à totalidade do subsídio ao cargo comissionado que ocupava na Secretaria Estadual de Saúde, de forma que, por uma única função desempenhada, recebeu salários provenientes de dois entes públicos, agindo de má-fé em face do erário municipal e causando-lhe um prejuízo de R$ 87.584,43 - durante o período de março/2007 a abril/2009.
Em sua decisão, o magistrado destacou que quanto à cessão da servidora, não há irregularidade, no entanto, a questão que deve ser repudiada é o fato de Murilo ter assumido o ônus pela cessão e a servidora ter se omitido por todo este tempo.
“Conforme se extrai dos autos, do período de março/2007 a abril/2009, a servidora Edwiges recebeu remuneração tanto do Governo Estadual quanto do Município de Várzea Grande, a saber: se março/2007 a maio/2008, recebeu normalmente o salário base pago pela Prefeitura de Várzea Grande, no montante de R$ 3.491,04 e de junho/2008 a abril/2009, recebeu normalmente o salário base pago pela Prefeitura Municipal de Várzea Grande, no montante de R$ 3.517,70. Igualmente, no mesmo período, recebeu o “subsídio comissão”, pago pelo Governo Estadual, por meio da Secretaria de Administração – SAD. Inicialmente percebeu R$ 2.400,00 e posteriormente foi aumentado para R$ 4mil” diz trecho da decisão.
O magistrado julgou parcialmente procedente o pedido do MPE e declarou a existência de atos de improbidade administrativa cometidos por Murilo Domingos e Edwiges de Barros, que foram condenados em ressarcir integralmente o dano causado ao erário da remuneração auferida pela servidora do período de 13 de março de 2007 a 30 de abril de 2009, com correção monetária desde o ajuizamento da ação e juros de mora desde a citação.
Ambos também foram condenados com a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos e pagamento de multa civil de três vezes o valor do acréscimo patrimonial, além e estarem proibidos de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritários, pelo prazo de dez anos.
“Destarte, tenho que os fatos praticados pelos requeridos estão tipificados na Lei nº 8.429/92, onde restou comprovado enriquecimento ilícito superior a R$ 80 mil e o desrespeito aos princípios da Administração Pública, por ambos” trecho extraído da decisão.
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