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Política Segunda-feira, 16 de Outubro de 2017, 09:40 - A | A

Segunda-feira, 16 de Outubro de 2017, 09h:40 - A | A

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Ex-prefeito de VG é acionado na justiça por suposta licitação fraudulenta

Lucione Nazareth/ VG Notícias

VG Notícias

Tião da Zaeli

 

O ex-prefeito de Várzea Grande, Sebastião dos Reis Gonçalves – o Tião da Zaeli (PSDB), foi denunciado pelo Ministério Público estadual (MPE), por meio de ação civil pública por ato de improbidade, por soposta licitação fraudulenta. Além de Zaeli, irá responder pela ação o ex-procurador municipal Enéas Rosa de Moraes.

Segundo consta da denúncia do MPE/MT, em 2010, Zaeli, na função de prefeito de Várzea Grande, contratou a empresa Engesan Engenharia Consultiva e Serviços, por R$ 292,1 mil, por meio de dispensa de licitação.

De acordo com o procedimento, a contratação da empresa foi realizada mediante inexigibilidade de licitação - ato 001/2010, não possui amparo da legislação, dada a inexistência de singularidade do serviço e de notória especialização, além da não realização de pesquisa de preço para a contratação.

A irregularidade foi detectada por meio do relatório de auditoria feito pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), constante nas contas anuais da Prefeitura exercício de 2010.

Na denúncia, o promotor de Justiça Deosdete Cruz Júnior destaca que não houve nenhum documento que justificasse a dispensa da licitação no valor de R$ 292 mil principalmente por motivo de urgência.

“Tanto o ex-prefeito como o ex-procurador incorreram em ato de improbidade administrativa, por violação dos princípios da administração pública. O ex-prefeito, por autorizar a contratação direta e contratar a empresa Engesan Engenharia, já o ex-procurador, por ter emitido pareceres jurídicos sem nenhuma correspondência ao que lhe fora formalmente demandando e em afronta à lei, serviço que deveria ter sido precedido por licitação, e não através de contratação direta fraudulenta, restando evidenciado o dolo em suas condutas”, cita trecho da denúncia do MPE/MT.

O MPE destaca, ainda, na ação que, segundo relatório do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça (CAOP) do Ministério Público, a proposta da empresa Engesan Engenharia, contratada diretamente com inexigibilidade de licitação, foi anterior ao termo de referência e o procedimento foi encaminhado ao prefeito da época, o qual ao verificar as inúmeras e evidentes ilegalidades constantes no procedimento deveria ter impedido a contratação, no entanto, emitiu ato de inexigibilidade de licitação 01/2010 e celebrou o contrato com a empresa Engesan na data de 05/01/2010.

“Não se pode tratar como erro o desprezo absoluto a um conjunto de fatos que revelam grave transgressão ao princípio do dever de licitar. A simples existência de abertura de licitação, solicitação de dispensa por urgência, e sequência como uma inexigibilidade já seriam elementos mais que suficientes para o então prefeito recusar homologação à inexigibilidade”, explicou o representante do MPE.

O Ministério Público disse ainda, que para garantir a solução da demanda e um retorno mais rápido à sociedade, foi proposto a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), onde os acusados se comprometam a pagar multa civil no montante de cinco vezes o valor de sua remuneração à época do dano.

Contratação da empresa - Conforme Portal da Transparência da Prefeitura, a Engesan Engenharia foi contratada em 2010 pelo município para prestação de serviços de consultoria para Elaboração de Estudo de Impacto Ambiental – EIA e Relatório de Impacto Ambiental – RIMA da nova área para implementação do Sistema de Disposição Final de Resíduos Urbanos e de Saúde de Várzea Grande, pelo valor total de R$ 292.100,00.

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