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Política Domingo, 25 de Novembro de 2018, 09:00 - A | A

Domingo, 25 de Novembro de 2018, 09h:00 - A | A

Rondolândia MT

Ex-prefeita recebe e paga diárias indevidas ao marido e não presta contas; MPE pede bloqueio de bens

José Wallison/VG Notícias

Prefeitura de Rondolândia

 

O Ministério Público Estadual (MPE) entrou com uma ação civil pedindo o bloqueio de bens no valor de R$263 mil da ex-prefeita de Rondolândia (1.182 km de Cuaibá), Bett Sabah Marinho da Silva e de seu marido,  o ex-procurador do município, Fábio Frazão Vilanova, no valor de R$178 mil, por pagamentos ilegais de diárias à então prefeita e ao seu marido.

A ação foi proposta pelo promotor de justiça, Felipe Augusto Ribeiro de Oliveira, na quarta-feira, 21 de novembro. Segundo Felipe, a então prefeita cometeu grave ilegalidade no pagamento e recebimento de diárias para ela e para seu marido, em 2013.

A nomeação do marido da prefeita como procurador, também é objeto de ação civil pública de improbidade administrativa (código 87396) em trâmite na Comarca de Comodoro (466 km de Cuiabá).

“Da análise das diárias concedidas no âmbito da Prefeitura de Rondolândia no período, foram encontradas inúmeras irregularidades, na medida em que a Requerida BETT SABAH realizou pagamentos à si própria e ao requerido/servidor FÁBIO FRAZÃO VILANOVA sem exigir prestação de contas e, ao menos, em diversas hipóteses, comprovar a realização da viagem”, consta do documento.

O MPE apurou, que a prefeita não exigiu a prestação de contas das despesas decorrentes do pagamento das diárias suas e do marido. “Pagamento de diárias no valor total de R$ 405.654,13, (Fonte: Sistema APLIC, consulta em 09/06/2014), valor este considerado extremamente elevado considerando o porte do Município. Deste total, foram pagas à requerida o valor de R$ 74.75031 relativo a 127 diárias (127/12 = 10,58 dias ao mês afastado em viagens) e ao acionado o valor de R$ 44.025,73 relativo a 103 diárias (103 / 12 = 8,58 dias ao mês afastado em viagens), totalizando o valor de R$ 118.776,04. OU seja, ambos estiveram ausentes do município 1/3 dos meses do ano de 2013”, relatou o promotor.

Auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCE), estranharam a quantidade de diárias recebidas pelo casal. “Constatado que as viagens da prefeita Bett Sabah Marinho da Silva e do Procurador Municipal Sr. Fábio Frazão Vilanova são de longa duração, geralmente de 05 (cinco) dias a 01 (uma) semana, com muitas sendo feita por ambos no mesmo período e para a mesma finalidade, situação que não e comum nas demais prefeituras”, destacou Felipe.

Segundo o MPE, a concessão de diárias, como se sabe, se dá como forma de indenizar o agente público pelos gastos realizados quando da viagem. “Em outros termos, o dispêndio de recursos públicos sem a devida comprovação, caracteriza desvio, apropriação, malbaratamento e perda patrimonial sujeita à reparação e responsabilização pessoal, tanto do ordenador de despesas, como do beneficiário dos recursos auferidos.

O promotor disse que em consideração a ausência de documentos que possam comprovar as viagens declaradas, e, a par de que violado o dever de prestar contas, os requeridos praticaram ato de improbidade administrativa.

“No caso que presentemente se descortina, não obstante tenha havido o pagamento de inúmeras diárias aos requeridos BETT SABAH MARINHO DA SILVA e FÁBIO FRAZÃO VILANOVA, não houve a comprovação de que as viagens foram realmente realizadas, descurando-se eles do dever de prestar contas e, ainda, houve solicitação e recebimento de diárias em volume absolutamente desarrazoável, frustrando os princípios da economicidade e moralidade”, consta da ação.

“Nesses termos, o requerimento cautelar antecipatório do MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL é, portanto, no sentido de que seja concedida MEDIDA LIMINAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS: a) da acionada BETT SABAH num valor total de R$ 263.263,64 (duzentos e sessenta e três mil, duzentos e sessenta e três reais e sessenta e quatro centavos)1 ; e b) do demandado FÁBIO FRAZÃO num valor total de R$ 178.976,40 (cento e setenta e oito mil, novecentos e setenta e seis reais e quarenta centavos)2 , inaudita altera parte, com a consequente expedição de ofícios aos seguintes órgãos”, pede o promotor.

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