O ex-governador de Mato Grosso, Silval da Cunha Barbosa, ingressou com uma petição no Tribunal do Pleno contra o secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, por difamação e diz não ser o responsável pela “herança maldita” deixada para o governador Mauro Mendes (DEM). A denúncia foi protocolada no Tribunal de Justiça no dia 30 de janeiro de 2019, assinada pelo advogado Délio Lins e Silva Júnior e está sob a relatoria do desembargador Juvenal Pereira da Silva.
Silval pede explicações em juízo, por parte de Gallo, para que ele esclareça palavras de cunho aprioristicamente difamatório – proferidas pelo secretário de Fazenda e veiculadas em diversos meio de comunicação mato-grossense. Das 30 explicações que Silval cobra de Gallo, conta uma suposta declaração de Gallo defendendo que: “O ex-governador Silval tinha que ser dependurado em praça pública, para todos que por ali passassem, reconhecem nele o cara que desestabilizou profundamente o Estado de Mato Grosso”.
Ainda, Silval cita que na mesma reportagem, Gallo teria lhe difamado ao afirmar, que ele (Silval) “[...] aprovou, no último semestre de 2014, 14 leis de carreira, completamente irresponsáveis”.
Silval alega que se sentiu ofendido com os “maldizeres” levados a efeito por Gallo – “o qual, pela relevante função que exerce na estrutura da Administração Pública, deveria se portar com postura e fala mais comedidas. ”
Além das duas falas acima citadas, o ex-governador busca, através da petição, explicações sobre as seguintes referências, alusões ou frases: “Gallo também defende Taques dizendo que o ex-governador sempre foi transparente com a situação financeira do Estado e que recebeu uma herança maldita; [Silval foi] “o cara que desestabilizou por completo as finanças do Estado””.
“Com efeito, pelo menos em tese, as falas do procurador do Estado e atual secretário de Fazenda subsomem-se, no mínimo, à norma penal incriminadora inserta no artigo 139, do Código Penal, a qual estabelece como crime de difamação a conduta de “Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação”, estabelecendo uma pena de detenção, de três meses a um ano, e multa” diz trecho do pedido.
Na petição consta que: “Não se pode olvidar, como dito, que mencionado crime [difamação] não impede que as pessoas tirem conclusões acerca dos atributos morais, éticos, culturais, intelectuais, físicos ou profissionais de determinadas pessoas, o que estaria, aliás, amparado na liberdade de expressão e no direito de crítica. No entanto, inadmite-se que tais críticas tenham por finalidade conspurcar a honra de outrem, como no caso em questão”.
Para Silval, as críticas lançadas contra ele, relacionadas à sua Gestão à frente do Estado de Mato Grosso, nada tiveram de mero exercício do direito de expressão. “Todo o oposto! Denotaram um forte animus diffamandi e, pior, chegaram a incitar a violência [o que será tratado em medida adequada]. Se o interpelante teve ou não uma má-gestão, se praticou atos ilícitos, os quais foram, inclusive, confessados e reparados em acordo de colaboração premiada, cabe ao Poder Judiciário, que detém jurisdição, avaliar sua conduta. Não é, pois, função do Secretário da Fazenda aprovar ou reprovar condutas, sobretudo do modo politiqueiro como o fez, defendo vergonhosamente a Gestão de Pedro Taques [que foi único governador da história de Mato Grosso não reeleito], a qual, segundo o atual Governador (que nomeou novamente Rogerio Gallo), foi pior do que a do interpelante” diz trecho extraído da petição.
Silval cita ainda a decretação de calamidade financeira de Mato Grosso, que segundo ele, somente ocorreu pela péssima gestão do ex-governador Pedro Taques (PSDB).
“Com efeito, o interpelado, ao que tudo indica, no afã de manter-se no cargo e afastar os atos de má gestão do governo Pedro Taques, da qual também fez parte, e cuja má gestão foi afirmada na imprensa pelo próprio atual Governador Mauro Mendes (que manteve Rogerio Gallo no cargo), lança críticas infundadas, com nítido viés defensivo à Gestão da qual fez parte, arvorando-se na condição de “sensor moral” e “paladino da verdade”, quando a retrocitada gestão acabou por culminar, recentemente, na decretação do estado de calamidade financeira de Mato Grosso11, o que não se viu nos dois mandatos em que o interpelante Silval Barbosa esteve à frente do Estado”.
O ex-governador requer que sejam extraídas cópias do pedido de interpelação criminal e enviadas ao Ministério Público Estadual para apuração de eventual delito de incitação ao crime, previsto no artigo 286, do Código Penal (crime de ação penal pública), servindo a presente, nesse aspecto, como notitia criminis e, com o seu devido processamento, seja designada audiência preliminar.
Esclarecimentos - Silval requer de Gallo, esclarecimentos sobre as seguintes indagações:
(a)“O que quis insinuar, de forma pública e a um número indeterminado de pessoas, quando sugeriu que “O ex-governador Silval tinha que ser dependurado em praça pública, para todos que por ali passassem, reconhecem nele o cara que desestabilizou profundamente o Estado de Mato Grosso”?
(b) Qual o real alcance da afirmação de que o interpelante “aprovou, no último semestre de 2014, 14 leis de carreira, completamente irresponsáveis”?
(b.1). Essas leis – ditas irresponsáveis – foram aprovadas unilateralmente pelo interpelante? (b.2). Houve pareceres, por parte da Procuradoria do Estado, da qual o atual Secretário de Fazenda integra os quadros, acerca das referias leis? (b.3). Se sim, os pareceres aprovaram ou desaprovaram as medidas? (b.4). Em tendo sido favoráveis, a Instituição à qual pertencia o ora interpelado e seus membros que o assinaram também foi irresponsável? (b.5). Todos os que participaram do processo legislativo e os que foram favoráveis às medidas também são irresponsáveis? (b.6). A classe dos Procuradores do Estado, do qual o interpelado integra os quadros, foi beneficiada por esse “pacote de leis irresponsáveis? (b.7). Qual foi a medida jurídica cabível que a gestão de Pedro Taques adotou para averiguar a (i)legalidade das mencionadas leis? Na condição de procurador do Estado e, depois, integrante da administração, tomou alguma providência contra tais ilegalidades? Por que não se pronunciou publicamente antes, quando ainda estava na administração do Governo Pedro Taques? (b.8). Se houve manejo de mecanismos legais no tocante à averiguação da compatibilidade das preditas leis ao ordenamento jurídico, o Poder Judiciário chegou a se manifestar sobre? (b.9). Se não houve manifestação do Poder Judiciário, por qual razão o interpelado garante que são irresponsáveis? (b.10). Se houve manifestação do Poder Judiciário, qual foi o entendimento? (b.11). Os beneficiários das leis premencionadas, inclusive aqueles integrantes da Procuradoria do Estado, receberam “vantagens” imorais? (b.12). Se tais aumentos ou promoções foram baseados em leis irresponsáveis e, portanto, imorais, adotou-se alguma medida judicial a fim de constatar eventual violação aos princípios que devem reger a administração pública? (b.13). Se as mencionadas leis foram declaradas “ilegais”, houve ressarcimento ao erário ou anulação de progressões nos planos de carreira? (b.14). Se as mencionadas leis vierem a ser declaradas “ilegais”, haverá ressarcimento ao erário ou anulação de progressões nos planos de carreira e punição àqueles que se posicionaram favoráveis às medidas?
(c) O que significa a insinuação de que o interpelante teria deixado uma herança maldita? O interpelado compactua com a fala do Governador Mauro Mendes que a gestão de Taques foi pior que a do Silval e se não pactua porque não defendeu o Governador Pedro Taques diante das afirmações de Mauro Mendes?
(c.1). Se Mauro Mendes afirmou que “o Estado de Mato Grosso, que passa por dificuldades financeiras, estava numa situação melhor durante a gestão Silval Barbosa” 15 , significa dizer que Pedro Taques deixou ao atual Governador uma “herança muito mais maldita”? (c.2). As acusações feitas contra Silval teriam sido proferidas com o fito de tentar amenizar a gestão de Pedro Taques (desaprovada nas urnas e com um número elevado de Secretários presos quando ainda estavam no cargo), que entregou o Estado em pior situação a Mauro Mendes, tanto que este teve de decretar estado de calamidade financeira? O que fez o interpelado para evitar o estado de calamidade financeira detectado pelo Governo Mauro Mendes, do que faz parte, quando estava na condição de Secretário de Fazenda de Pedro Taques? (c.3) Ainda, ao fazer tais afirmações na mídia de grande alcance, o interpelado, na condição de Secretário da Fazenda do Estado de Mato Grosso, tinha conhecimento de que no dia 19/12/2014 todos os servidores do Estado de Mato Grosso já haviam recebido o décimo terceiro? (c.4) Se tinha conhecimento que no dia 27/12/2014, todos os servidores públicos do Estado de Mato Grosso já haviam recebido os seus salários com o RGA? (c.5) Se tinha conhecimento que no dia 31/12/2014, no Governo de Silval Barbosa, havia um saldo em contas no Banco do Brasil no montante de 610.564.660,87 (seiscentos e deis milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e sessenta reais e oitenta e sete centavos), em várias contas? (c.6) Se tinha conhecimento que, além desses 610 milhões de reais, ainda ficou em contas corrente um saldo aproximado de 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais) de estorno de pagamentos que o Estado já havia efetuados a empresas fornecedoras, totalizando, assim, um montante positivo de 690.000.000,00 (seiscentos e noventa milhões de reais), em 31 de dezembro de 2014? Se tinha conhecimento desse dinheiro em caixa, por que omitiu esses dados da população mato-grossense? c.7) E o Governo de Pedro Taques, do qual também foi Secretário da Fazenda, quanto deixou em caixa? E se deixou saldo positivo, por que Mauro Mendes, atual governador, decretou estado de calamidade financeira? (c.8) O interpelado, na condição de Secretário da Fazenda, tinha conhecimento de que o ex-governador (ora interpelante) não recebeu, em 2014, o convênio do Fex, da Lei Kandir, no valor 420.000,000,00 quatrocentos e vinte milhões de reais e que tais numerários foram recebidos já no Governo de Pedro Taques, no início de 2015, do qual ele fez parte? (c.9) Mesmo com o um caixa positivo e com os valores aportados o convênio do Fex, da Lei Kandir, o interpelado insiste em dizer que foi o interpelante quem deixou uma “herança maldita”? (c.10) O interpelado tinha ciência de que o Ex-Governador [ora interpelante] deixou em torno de R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), em convênio [lista anexa] de obras a serem executadas, para que o Governo Pedro Taques, do qual fez parte, apenas desse continuidade? (c.11) Se o interpelado, na condição de Secretário da Fazenda, tem conhecimento de que, em 2002, o Estado precisava de aproximadamente 2 orçamentos e meio para pagar as dívidas contraídas com outros entes e que, em 31-12-2014, em torno de meio orçamento liquidava todas essas dívidas; (c.12) Se o interpelado, na condição de Secretário, tinha o conhecimento de que o ex Governador [ora interpelante] contratou as duas melhores agências do mundo para fazer avaliações permanente da capacidade e grau de investimento no Estado (agência Standards & Poor’s e agência Moody’s)16; (c.13) Se não tinha conhecimento sobre tais informações e passou a ter através da presente interpelação, com base nos dados acima mencionados, o interpelado continua a afirmar que foi Silval quem deixou uma herança maldita a Pedro Taques, ou foi este, do qual o interpelado também foi Secretário, que deixou a uma “herança maldita” ao sucessor Mauro Mendes?
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