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Política Sexta-feira, 19 de Outubro de 2018, 13:42 - A | A

Sexta-feira, 19 de Outubro de 2018, 13h:42 - A | A

Criminal

Ex-deputado é condenado a mais de sete anos de reclusão por pagar doméstica com dinheiro público

Rojane Marta/VG Notícias

Reprodução

Eliene Lima

 

O ex-deputado federal Eliene Lima foi condenado a sete anos e seis meses de reclusão, por manter, quando deputado, dois empregados particulares, sendo uma sua empregada doméstica, como servidores fantasmas em seu gabinete, ou seja, ele pagava o salário dos funcionários particulares com dinheiro público. A decisão é do juiz federal Paulo Cézar Alves Sodré, da 7ª Vara Federal Criminal de Cuiabá e foi proferida em 30 de agosto deste ano, mas disponibilizada nesta sexta (19.10).

De acordo consta da decisão, Eliene Lima foi condenado pela prática reiterada do crime de peculato, praticado no período de fevereiro de 2007 a abril de 2009, com a apropriação reiterada da remuneração de Joecy Campos Rodrigues Duarte, bem como também foi condenado pela prática reiterada do crime de peculato, com a apropriação da remuneração de Edevaldo Alves Garcia no período de fevereiro/2007 a junho/2008.

“Entende-se que cada mês que o réu recebeu a parcela remuneratória do salário dos Assessores Parlamentares JOECY e EDEVALDO, constituiu um crime de peculato. Contudo, pelas condições de tempo, lugar e maneira de execução, devem os subsequentes ser considerados como continuação do primeiro, ou seja, os demais saques que se seguiram são a continuação do primeiro crime. Do contrário, a pena seria exorbitante” cita trecho da decisão.

Conforme os autos, Lima é acusado de se apropriar da remuneração paga pela Câmara dos Deputados ao assessor Parlamentar Edevaldo Alves Garcia, no período de fevereiro/2007 a junho de 2008, que corresponde a 14 crimes de peculato consumado, totalizando 40 crimes de peculato, impondo-se a aplicação do aumento a pena em seu patamar máximo, isto é, em 2/3.

“Assim, em face da continuidade delitiva, torno definitiva a pena do réu ELIENE JOSÉ DE LIMA em 07 (sete) anos e 06 (seis) meses de reclusão e multa de 160 (cento e sessenta) dias-multa” cita decisão.

No entanto, o juiz federal cita que “considerando o quantum da pena imposta e as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, a pena deverá ser cumprida em regime semiaberto, na forma do artigo 33, § 2º, alínea “b”, também do Código Penal”.

“Em função do que dispõe o parágrafo 2º do art. 44 do Código Penal e, considerando que as circunstâncias do art. 59 do mesmo Diploma Legal, acima tratadas, deixo de converter a pena privativa de liberdade em restritiva de direitos” diz decisão.

O magistrado federal ainda condenou o ex-deputado a reparar o dano causado à União, calculado em R$ 148.090,00, valor sobre o qual deve incidir juros e atualização monetária de acordo com os índices oficiais constantes da tabela de cálculo do Conselho da Justiça Federal. Eliene Lima ainda foi condenado ao pagamento das custas e despesas processuais.

De acordo consta dos autos, o Ministério Público Federal (MPF) – autor da denúncia -, acusa, em síntese, que Eliene Lima, no exercício do cargo de deputado federal, nomeou Joecy Campos Rodrigues e Edevaldo Alves Garcia, que tomaram posse nos cargos de assessor/secretário parlamentar, respectivamente, em 14/02/2007 e 02/02/2007. Contudo, ao invés de exercerem as atividades afetas ao cargo público à qual foram nomeados, Joecy e Edevaldo, por determinação direta do acusado, exerceram atividades domésticas na residência do ex-deputado, no período de fevereiro/2007 a abril/2009 (Joecy) e fevereiro/2007 a junho/2008 (Edevaldo).

Segundo a acusação, os servidores públicos nunca chegaram a prestar as atividades para qual foram nomeados, de modo que Eliene Lima teria se apropriado da maior parte da remuneração paga pela Câmara dos Deputados que seria destinada a Joecy e Edevaldo, causando o prejuízo ao erário de R$ 148.090,00, incorrendo, assim, na prática do crime de peculato.

A denúncia foi recebida em 30/09/2016, oportunidade em que o acusado foi citado, apresentou resposta escrita à acusação e foi determinado o prosseguimento do feito, diante da inexistência de causas de absolvição sumária.

Durante a instrução, foram inquiridas as testemunhas Tânia Mara Chaves Daldegan, Joecy Campos Rodrigues, Edevaldo Alves Garcia, Milton Aparecido da Cunha, Fabiano Gomes Silva, Hélio Pimenta Braga e interrogado o acusado Eliene Lima.

Em sua defesa, Eliene Lima aduziu, em síntese que a denúncia formulada por JOECY e EDEVALDO foi motivada por insatisfações ou inconformismos. Ela, por não ter recebido uma casa do então deputado, ele, por ter sido demitido. E ainda, apontou contradições nos depoimentos.

“A defesa técnica sustentou, em alegações finais, que a testemunha JOECY CAMPOS RODRIGUES incorreu em várias contradições, considerando que prestou três depoimentos em momentos distintos. Com efeito, segundo a defesa, a testemunha JOECY apresentou contradições em depoimentos, pois primeiro afirmou que entregava seu salário a “um rapaz”, depois, a “dois assessores” e em seguida, narrou que entregava ao “primo” e “motorista” do Ex-deputado. Ainda sobre as contradições, a defesa ressaltou que JOECY não se recordou do nome das pessoas que residiam na casa e tampouco quem morava no local. A divergência, porém, não diminuiu o peso da prova. Que importa se o dinheiro foi entregue ao “rapaz”, “dois assessores” ou ao “primo” do acusado, se ao final, era revertido em favor do réu. Contradição relevante haveria se, no primeiro depoimento, a testemunha afirmasse que entregou o dinheiro ao réu, e no segundo, que não entregou dinheiro ao acusado, que não é o caso dos autos. Mas se pairasse alguma dúvida sobre a higidez do depoimento da testemunha JOECY, essa dúvida é totalmente afastada, considerando que o mesmo modus operandi do recebimento do salário e repasse ao acusado foi narrado pela segunda testemunha EDEVALDO, que retratou, exatamente, a mesma coisa” diz trecho extraído dos autos.

O juiz federal cita ainda que “a harmonia desses depoimentos esvazia a tese de eventual contradição propugnada pela defesa”.

Vale lembrar, que em julho deste ano ele já havia sido condenado na esfera civil, por decisão do juiz Cesar Augusto Bearsi, da 3ª Vara Federal, a devolver R$ 78,2 mil, como forma de ressarcimento ao erário, mais pagamento de multa de mesmo valor pelo dano causado aos cofres públicos.

Falso testemunho – O juiz federal determinou que os autos fossem digitalizados e encaminhados à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal, para instauração de inquérito policial, para apurar a prática do crime previsto no artigo 342 do CP, em razão dos fortes indícios que as testemunhas de defesa Milton Aparecido da Cunha, Fabiano Gomes Silva e Hélio Pimenta Braga, prestaram falso testemunho na audiência realizada em 06/10/2017.

Eleições – Vale destacar, que nas eleições deste ano, Eliene Lima disputou uma vaga na Câmara Federal, mas não obteve êxito, ao registrar 9.330 votos.

 

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