A Polícia Federal ingressou com pedido de expedição de mandados de busca e apreensão, e pela quebra de sigilo de dados telefônicos do ex-deputado estadual, Baiano Filho (PSDB) por supostamente usar cartão corporativo da Assembleia Legislativa (AL/MT) de forma ilegal para obter votos. O pedido será analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT).
Segundo Representação, a Ouvidoria do Ministério Público Eleitoral (MPE) recebeu denúncia em 2018 informando que o servidor da AL/MT, Ronair de Jesus Nunes, vinculado diretamente ao gabinete do então deputado Baiano Filho estaria utilizando frequentemente o cartão corporativo do Legislativo no estabelecimento comercial denominado “Rede Posto Amigo”, localizado em Barra do Garças, no qual eram supostamente simulados abastecimentos de veículos mediante pagamento via cartão corporativo, cujos valores eram supostamente estornados em espécie, repassado posteriormente para eleitores previamente aliciados por Baiano em Barra do Garças e região.
Consta dos autos, que durante as investigações realizadas, a Polícia Federal apurou que no período eleitoral de 2018 Ronair adquiriu 1.210,018 litros de gasolina (R$ 5.699,94 pagos pela AL/MT) “o que, para os padrões do veículo utilizado por ele à época (Fiat Siena1.0), totalizaria no mínimo 14.401,142 km de deslocamentos.
A PF apontou que Baiano Filho só no mês de outubro/2018, adquiriu 777,458 litros de diesel S-10 (R$ 3.070,97 pagos pela AL), o que, para os padrões do veículo utilizado por ele à época (VW/AMAROK 2016), totalizaria 6.841,630 km de deslocamentos. No mês de agosto/2018, houve o abastecimento de 434,126 litros de diesel S-10 (R$ 1.714,79 pagos pela AL).
“Foi levantada a periodicidade dos abastecimentos, azo em que foi constatado vários abastecimentos com poucos segundos de diferença e/ou vários abastecimentos numa mesma data ou em datas próximas, bem como abastecimentos com a mesma quantidade de combustível alcançando valores redondos, tudo no estabelecimento Rede Posto dos Amigos, o que demonstra indícios de fraudes nos abastecimentos”, diz trecho extraído do procedimento, informando que foram anexados os comprovantes de abastecimentos efetuados pelos investigados na Rede Posto dos Amigos.
Conforme o procedimento, a PF afirmou nos autos ter dificuldade de obtenção de elementos de prova mais contundentes acerca das condutas ilícitas através dos métodos tradicionais (prova testemunhal, gravação ambiental ou o próprio flagrante), e diante disso, requereu ao juiz da 9ª Zona Eleitoral expedição de mandados de busca e apreensão, bem como pela quebra de sigilo de dados telefônicos de Ronair e do ex-deputado, “alegando serem as medidas necessárias para encontrar documentos, agendas, recibos, e-mails com anotações sobre abastecimentos e pagamentos de benefícios a eleitores, além de mídias (pendrivers, hd's, celulares, etc) que comprovem que os investigados simulavam os abastecimentos para se capitalizarem e, assim, promover o pagamento indevido de votos”.
Além disso, a Polícia Federal informou que o denunciante afirmou que Ronair realizava as tratativas ilegais por meio de Whatsapp (sendo vinculado o número); e sustentou ainda que a busca domiciliar possibilitará acesso aos veículos utilizados para fins de verificar os hodômetros, e, inferir, por meio das informações a serem fornecidas pela AL/MT, se era possível no período dos abastecimentos a utilização da quantidade de combustível por eles adquirida.
Em decisão proferida no último dia 17 deste mês, o juiz da Douglas Bernardes Romão, da 9ª Zona Eleitoral, apontou que a suposta ilicitude foi praticada por Baiano Filho durante o exercício do cargo de deputado estadual, ou seja, período em que possuía foro por prerrogativa de função, cabendo ao TRE/MT julgar e processar o caso.
“Além disso, o acesso o meio utilizado para a prática do crime (cartão corporativo da ALMT), somente foi possível em razão do cargo desempenhado pelo investigado à época, eis que era justamente o fato de ser Deputado Estadual em exercício que lhe conferia acesso ao cartão coorporativo da Assembleia Legislativa. Deste modo, entendo ser o caso de remessa dos autos ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso para deliberação quanto à providência investigativa postulada pela autoridade policial”, diz trecho extraído da decisão.
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