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Política Sábado, 13 de Novembro de 2021, 11:29 - A | A

Sábado, 13 de Novembro de 2021, 11h:29 - A | A

Projeto de Lei

Estúdios de tatuagens e aplicação de “piercing” podem ser fiscalizados em MT

Os estúdios de tatuagens, micropigmentações na derme e de aplicação de “piercing” somente poderão funcionar quando devidamente autorizados

Adriana Assunção/VGN

Foto: Reprodução

tatuagens

Estúdios de tatuagens, micropigmentações na derme e de aplicação de “piercing”

 

Os deputados aprovaram em 2ª votação na sessão da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (AL/MT) o Projeto de Lei nº 200/2018, que dispõe sobre a fiscalização e Vigilância Sanitária dos serviços de tatuagens, micropigmentações na derme e de aplicação de “piercing”. 

De autoria do Dilmar Dal Bosco (DEM) os estúdios de tatuagens, micropigmentações na derme e de aplicação de “piercing” somente poderão funcionar quando devidamente autorizados pelo órgão sanitário competente da Secretaria Estadual de Saúde que, depois de atendidas todas as exigências previstas, expedirá o Alvará de Autorização Sanitária.

“O presente substitutivo integral se faz necessário e relevante a fim de adequar legística formal e garantir a constitucionalidade do Projeto de Lei n.º 200/2018”, justifica o deputado.

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Consta do projeto, que os estúdios de tatuagem, micropigmentações na derme e de aplicação de “piercing” deverão ser instalados em locais adequados, não sendo permitidos a sua localização próxima a fontes poluidoras que possam trazer riscos de contaminação, ainda que eventualmente, aos locais.

“A autorização de que trata o caput do artigo 1º, deverá ficar arquivada durante 3 anos pelo profissional que realizou o serviço no estúdio onde ele exerce sua atividade”, cita trecho da norma.

O projeto cita ainda, que “todos os estúdios de tatuagens, de micropigmentações na derme e de aplicação de “piercing” deverão ter o seu horário de funcionamento afixado em local apropriado e visível ao público, bem como o nome do responsável pela execução dos procedimentos, além de livro próprio, autenticado na Vigilância Sanitária, contendo a identificação das pessoas submetidas aos serviços oferecidos.”

Em caso de descumprimento da norma, o infrator está sujeito a advertência e multa que serão definidas pelo Poder Executivo.

A proposta aprovada na quarta-feira (10.11) segue para sanção ou veto do governador Mauro Mendes (DEM).

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