O prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat (MDB) sancionou a Lei 4.948/2022, que torna obrigatória a notificação da existência de gravidez de aluna menor de 14 anos de idade, pelas instituições de ensino públicas e privadas do município.
Segundo a norma, as instituições de ensino públicas e privadas deverão comunicar ao Ministério Público, à Polícia Civil, ao Conselho Tutelar, à Secretaria Municipal de Assistência Social e à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, acerca da existência de gravidez por aluna menor de 14 anos de idade, para que sejam adotadas as medidas legais cabíveis.
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“A comunicação prevista no caput é obrigatória, devendo ser realizada de forma que não exponha a aluna a situações vexatórias ou constrangedoras, sendo assegurado o sigilo dos seus dados perante terceiros”, cita trecho da lei.
Ainda segundo a lei, compete exclusivamente ao município e à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer a regulamentação e a fiscalização do disposto. “O descumprimento dos dispositivos desta Lei pelas instituições públicas ensejará a responsabilização administrativa de seus dirigentes, em conformidade com a legislação aplicável.”
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