Contra o fim do feminino e do masculino no português, o prefeito de Alta Floresta (a 800 km de Cuiabá), Valdemar Gamba (PSDB) publicou a lei nº 2.684/2021 proibindo instituições de ensino e bancas examinadoras de seleções e concursos públicos, de uso de novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa, em contrariedade às regras gramaticais consolidadas, estabelecendo medidas para o aprendizado de acordo com a norma culta e orientações de ensino.
Na prática, a lei de autoria dos vereadores Douglas Pereira Teixeira de Carvalho (PSC) e Darli Luciano da Silva (Podemos), proíbe a denominada “linguagem neutra” na grade curricular e no material didático de instituições de ensino, bem como inovar, em seus currículos escolares e em editais de bancas examinadoras de seleções e concursos públicos para acesso aos cargos públicos no Município de Alta Floresta.
“Fica expressamente proibida a denominada “linguagem neutra” na grade curricular e no material didático de instituições de ensino, bem como inovar, em seus currículos escolares e em editais de bancas examinadoras de seleções e concursos públicos para acesso aos cargos públicos no Município de Alta Floresta, novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa, em contrariedade às regras gramaticais consolidadas e nacionalmente ensinadas, independentemente do nível de atuação e da natureza pública ou privada”, cita o artigo 1º da lei.
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Consta ainda, que a violação da regra, em instituições de natureza pública, acarretará sanções aos servidores que ministrem conteúdos da denominada “linguagem neutra” seja de forma direta ou indireta, devendo tal caso ser encaminhado à Controladoria do Município de Alta Floresta.
Já a violação em instituições de natureza privada, conforme a lei, acarretará penalidades administrativas, cumulativamente, no caso de reincidência: advertência e suspensão do alvará de funcionamento de estabelecimento.
“Após a religião do Poder Executivo, a Secretaria de Educação do Município de Alta Floresta empreenderá todos os meios disponíveis para a valorização da língua portuguesa culta em suas políticas educacionais, impedindo qualquer iniciativa destoante das normas e orientações legais de ensino”, cita trecho da norma.
A lei publicada no Diário Oficial de Contas (DOC), que circulou na última sexta-feira (24.12), também autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com instituições públicas e privadas voltadas à valorização da língua portuguesa de acordo com a norma culta consolidada e nacionalmente ensinada.
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