O Ministério Público Estadual ingressou com ação civil pública, com pedido liminar, requerendo a nulidade absoluta do ato expedido pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa que indicou Janete Riva ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT). O órgão requereu ainda a nulidade dos atos subsequentes à indicação, como nomeação, posse e investidura.
De acordo com a ação, proposta nesta segunda-feira (15.12), o MPE/MT cita que Janete Riva não preenche os critérios exigidos como pressuposto para a indicação ao cargo de conselheiro no TCE, entre eles, “conhecimento jurídico, contábil, econômico e financeiro ou de administração pública; bem como, a comprovação de mais de 10 anos de experiência nas referidas áreas”.
O órgão lembra ainda que quando Janete Riva disputou o governo do Estado, nas últimas eleições, ela declarou à Justiça Eleitoral possuir apenas ensino médio.
Além da anulação da indicação do nome, o MPE/MT também requer que seja determinado ao governador do Estado, Silval Barbosa (PMDB) que se abstenha de promover a nomeação de Janete Riva. O presidente do TCE, Waldir Júlio Teis, também figura no polo passivo da ação a fim de que não dê posse à requerida.
Até o momento, três ações já foram propostas pelo Ministério Público relacionada à escolha do novo conselheiro do Tribunal de Contas. A primeira buscou evitar que o ex-conselheiro, Humberto Bosaipo, se aposentasse do cargo. Após manifestação da Justiça favorável ao pedido do MPE, Bosaipo optou por renunciar ao cargo. A segunda ação proposta pelo Núcleo do Patrimônio Público questionou a falta de publicidade na fase de indicação do novo conselheiro, mas o pedido liminar não foi acatado pela Justiça. Um recurso de agravo de instrumento contra a decisão já foi interposto no Tribunal de Justiça.
Na terceira ação, proposta nesta segunda-feira, o MPE argumenta que a Mesa Diretora não seguiu o rito apropriado para aceitação e indicação de Janete Gomes Riva ao cargo de conselheira do TCE. Consta na ação, que a declaração da abertura de vaga foi publicada no Diário Oficial de Contas em 09 de dezembro, antes mesmo do protocolo do pedido de renúncia efetuado pelo conselheiro Humberto Bosaipo em 10 de dezembro. A Mesa Diretora, por sua vez, aprovou a indicação em 12 de dezembro
“Não houve tempo e não foi apresentado pelos candidatos a comprovação dos requisitos necessários previstos no art 73, parágrafo 1º, da Constituição Federal e 49, parágrafo 1º, da Constituição Estadual. Houve violação a um só tempo dos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade, publicidade e legalidade”, diz a ação do MPE.
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