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Política Segunda-feira, 08 de Julho de 2019, 15:25 - A | A

Segunda-feira, 08 de Julho de 2019, 15h:25 - A | A

Influência

Empresário cita exposição do Judiciário e requer sigilo em ação por suposto “lobby”; Juiz nega

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

Jorge Luiz Tadeu Rodrigues

juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues

Acusado de usar de sua suposta influência com o desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Orlando Perri, para obter decisão favorável, o empresário Ricardo Augusto Asckar Buffulim pediu à Justiça que a ação penal movida contra ele tramite em sigilo. No entanto, o pedido foi negado pelo juiz da Sétima Vara Criminal, Jorge Luiz Tadeu Rodrigues.

De acordo consta da denúncia criminal movida pelo Ministério Público Estadual, Ricardo, em fevereiro de 2017, teria solicitado e recebido determinada quantia em dinheiro, “sob o pretexto de influir junto ao desembargador Orlando Perri, a fim de garantir êxito em demanda judicial que estava sob a relatoria do desembargador”.

Nos autos, a defesa do empresário alegou que os fatos narrados na “peça acusatória dão causa a uma sensível exposição do réu e do Poder Judiciário”.

No entanto, o juiz destacou que “as razões arguidas pela defesa não trouxeram qualquer fundamento apto a sustentar o decreto de sigilo no trâmite processual”. “Desta forma, ausentes os permissivos legais e tendo em vista que a publicidade é a melhor garantia da própria justiça, INDEFIRO o pedido de sigilo processual, formulado pela Defesa de Ricardo Augusto Asckar Buffulim” diz decisão.

A defesa do empresário ainda pediu sua absolvição sumária, mas também não obteve êxito, pois, para o magistrado, a “absolvição sumária na fase de recebimento da denúncia só é cabível quando da existência manifesta de causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade ou, ainda, quando o fato narrado evidentemente não constitui crime, ou há incidência de causa extintiva de punibilidade”.

De acordo com o magistrado, as provas colhidas apontam para veementes indícios da autoria e materialidade delitiva, impondo-se a instrução criminal, com o trâmite normal da ação penal, com base no princípio do “in dubio pro societate”.

Outro pedido negado pelo magistrado foi para oficiar à Prefeitura Municipal de Cuiabá para que envie as Notas Fiscais de prestação de serviços, especialmente serviços de advocacia, emitidas em nome de Sidinei Ferrari de Oliveira e que seja oficiada à Operadora de telefonia VIVO para juntar aos autos todas as chamadas feitas pelo terminal telefônico (65) XXXXX-5694, utilizado por Rogério Ramos Varanda, em 27 de dezembro de 2018. E também, para que fosse oficiada à Ordem dos Advogados do Brasil-Seccional de Mato Grosso, com envio de cópia da denúncia e da resposta a acusação, para que informe se o advogado Rogério Ramos Varanda Júnior responde a algum processo ético disciplinar referente aos mesmos fatos narrados na demanda.

Conforme decisão, cabe às partes o ônus/encargo de provar, mediante meios lícitos e legítimos, a verdade das suas alegações, fornecendo ao juízo os elementos necessários à formação de sua convicção. “Assim a prova cabe àquele que afirma determinado ato, fato ou circunstância, seja a acusação ou defesa. Reprise-se, o ônus da prova é de quem alega. E como tal, cabe à parte requerer os documentos mencionados diretamente aos órgãos elencados. Se, eventualmente algum órgão se negar a fornecer o documento e estando isto comprovado, poderá o juízo fazê-lo, visando a busca da verdade real” destaca.

Diante disso negou as teses defensivas e marcou para o próximo doa 1º de agosto audiência de instrução e julgamento. “Isto posto, REJEITO as teses Defensivas apresentadas na resposta à acusação e, em obediência ao disposto no artigo 399 do CPP, DESIGNO o dia 01/08/2019, às 14 horas, para a realização da audiência de instrução e julgamento”.

Serão testemunhas de defesas: Marcio Guedes e Juvenal Pereira da Silva. Já o Ministério Público arrolou como testemunha o desembargador Orlando de Almeida Perri, tratado na denúcia como vítima.

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