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Política Segunda-feira, 01 de Setembro de 2014, 15:29 - A | A

Segunda-feira, 01 de Setembro de 2014, 15h:29 - A | A

Suposto caixa dois

Embargos de declaração impede que juiz aceite provas obtidas pela quebra de sigilo bancário contra Walace

As investigações da denúncia formulada pelo partido Democratas contra o prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães (PMDB), quanto a um possível uso de caixa dois durante a campanha eleitoral de 2012, estão longe de um fim.

por Rojane Marta/VG Notícias

Após conseguir no Tribunal Regional Eleitoral recurso favorável para o retorno da quebra de sigilo bancário do prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães (PMDB), de seu vice, Wilton Coelho (PR), e dos principais doadores do peemedebista em 2012, o partido Democratas terá que enfrentar outro obstáculo para conseguir provar denúncia de que o prefeito eleito utilizou “caixa dois” em sua campanha eleitoral.

O juiz da 58ª Zona Eleitoral, Otávio Vinicius Affi Peixoto, não aceitou as provas contra Walace inseridas pelo DEM nos autos, obtidas pela quebra de sigilo bancário, sob alegação de que há um embargos de declaração que o impede de acatar a decisão superior.

De acordo com decisão do juiz, publicada na edição desta segunda-feira (01.09) no Diário Eletrônico do TRE, o acórdão que resultou no retorno da quebra não transitou em julgado, por conta de Embargos de Declaração, e que ele somente poderá acatar as provas obtidas pela quebra, após resolução do embargo protocolado por Walace.

Em sua decisão, o magistrado pediu para que o prefeito Walace, e os demais envolvidos, se manifestem acerca do pedido do DEM – de inserir as provas obtidas com a quebra. “Ao lado da suspensão do feito, primitivamente decretada no agravo do representante, consta após essa última comunicação da liminar no agravo ministerial, informação do Sr. Chefe de Cartório de que o Acórdão n. 24223, a respeito da cautelar proc. 241-08.2013.6.11.000, não transitou em julgado, por conta de Embargos de Declaração. Assim, intimem-se os Representado, para, querendo, se manifestar acerca do pedido e documentos de p. 3023 e ss., e após, ao Ministério Público Eleitoral” diz trecho da decisão.

O DEM formulou pedido apontando como “obrigatório e imediata a juntada dos documentos relativos a quebra de sigilo e ainda a determinação de requisições não cumpridas”, cumprindo desta forma a ordem do TRE que extinguiu a ação cautelar – que havia suspendido a quebra – por entender que havia ilegitimidade ativa.

Vale destacar que a defesa do partido Democratas já adiantou ao VG Notícias que irá recorrer da decisão.

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