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Política Quarta-feira, 03 de Novembro de 2021, 15:20 - A | A

Quarta-feira, 03 de Novembro de 2021, 15h:20 - A | A

"Todes"

Em votação confusa, AL/MT aprova PL que proíbe professor utilizar pronome de tratamento neutro na escola

Gilberto Cattani chegou a pedir retirada de pauta, mas acabou convencido por colegas para colocar em votação

Adriana Assunção/VGN

Foto: JLSiqueira /ALMT

Gilberto e Thiago

O deputado Thiago Silva (MDB) defendeu a proposta: "Tem que respeitar as regras da língua portuguesa"

 

 

Com oito ausências, os deputados estaduais derrubaram o parecer contrário da Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura e Desporto e aprovaram em 1ª votação na sessão ordinária desta quarta-feira (03.11), o Projeto de lei nº 511/2021, que dispõe sobre a utilização de pronomes de tratamento e estabelece direito dos cidadãos ao aprendizado coerente da língua portuguesa.

O autor da proposta, deputado estadual Gilberto Cattani (PSL), questionou o parecer contrário à proposta, que visa ensinar o português correto aos professores no ambiente escolar.

Consta do parecer, que a súmula 01/2013, que diz “Não é prerrogativa da Assembleia Legislativa ALTERAR o currículo das Escolas com CRIAÇÃO de Disciplinas ou INSERÇÃO de conteúdos", por não ser prerrogativa alterar o currículo escolar com criação de disciplinas ou inserção de conteúdo.”

“A lei que nós criamos para evitar que as escolas usem pronomes neutros teve um parecer contrário justamente baseado nessa súmula, mas nós não estamos ali inserindo nenhum conteúdo, pelo contrário, estamos tentando evitar que exista algum conteúdo que respeito, não estamos também interferindo na grade curricular”, argumentou Cattani.

Um dos exemplos da comunicação diversas das regras existentes, que mais conhecidas como “gírias” e tentadas a serem emplacadas como lingua cotidiada, como por exemplo, com a retirada das vogais “a” ou “o” por “x”, ou ainda, a utilização de criações para trocar “amigas” por “amigues”, para não haver identificação de gênero.

Leia mais: Cattani quer ensinar professores usarem corretamente pronomes de tratamento em sala de aula

Gilberto Cattani chegou a pedir retirada de pauta, mas acabou convencido por colegas para colocar em votação. Durante a votação, o projeto não obteve votos suficientes, porém, foi pedido recontagem dos deputados presentes para conferir a votação.

Entre as discussões sobre entrar ou não a proposta no arquivo, ou mesmo por pedido de vista, o presidente da Casa de Leis, Dilmar Dal Bosco (DEM) foi informado pelos deputados Lúdio Cabral e Valdir Barranco (PT) que a proposta já estava em votação e não poderia mais recuar. “Este projeto foi derrotado”

Contudo, apesar de Valdir Barranco acreditar que o PL estava derrotado, Dilmar destacou a mudança no voto do deputado Elizeu Nascimento (PSL) e João Batista (Pros).

Durante a recontagem dos votos, o deputado Delegado Claudinei informou que a pedido do presidente Dilmar, os votos do deputado Ondanir Bortolini – Nininho (PSD) e do deputado Valmir Moretto (Republicanos) teriam que ser contabilizados como favoráveis, porém, nenhum deles responderam durante chamada nominal.

Em uma contagem confusa, Dilmar finalizou destacando que o projeto segue para segunda votação com oito votos contrários ao parecer e favoráveis ao projeto. Votaram pelo projeto os deputados: Sebastião Rezende (PSC); Moretto (Republicanos); Nininho (PSD); Thiago Silva (MDB); Ulysses Moraes (PSL); João Batista (Pros); Claudinei (PSL); Elizeu Nascimento (PSL) e Gilberto Cattani.

PROJETO – A proposta veda no âmbito do Estado de Mato Grosso a utilização de pronomes de tratamento neutros, primando pelo emprego e ensino correto da língua portuguesa.

“Aos estudantes será assegurado o ensino com base na Diretrizes Curriculares Nacional - DCN, com o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa - VOLP e com a grafia fixada no Tratado Internacional Vinculativo do Acordo Ortográfico de Língua Portuguesa, de 16 de novembro de 1990”, cita trecho da proposta.

Consta ainda do projeto, que a norma abrange o sistema de ensino público e privado, os títulos e documentos oficiais da administração pública, os materiais didáticos e curriculares, os editais públicos, as ações culturais, desportivas, sociais e publicitárias que recebam verba pública de qualquer natureza.

“A violação dos direitos encartados para parágrafo primeiro acarretará em sanções às instituições de ensino, aos profissionais da educação que concorrerem para tanto, nos termos na norma reguladora a ser expedida pelo Governo Estadual”, cita o parágrafo 4º.

A norma também estabelece que “a redação errônea de documentos, títulos e editais públicos nos termos deste artigo poderá ensejar a sua invalidade.”

Ao justificar a proposta, Gilberto Cattani argumenta que “conforme pesquisadores da área de linguística, a utilização do gênero masculino para generalizar um grupo de pessoas não se caracteriza como uma marcação preconceituosa, pois sua gênese advém do latim – língua mãe do português – que assim também demarcava a identificação de conglomerados.”

 
 

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