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Política Terça-feira, 09 de Julho de 2013, 16:40 - A | A

Terça-feira, 09 de Julho de 2013, 16h:40 - A | A

Imprensa

Em segunda votação, vereadores de Cuiabá revogam “Lei da Mordaça”

por Lucione Nazareth/VG Notícias

Por 23 votos a favor e dois contra, os vereadores de Cuiabá aprovaram nesta terça-feira (09.07), em segunda votação, a revogação da “Lei da Mordaça” que exigia cadastro de leitores que fazem comentários em sites e jornais da Capital, com dados como RG, CPF, endereço completo e e-mail. A proposta é de autoria do vereador Onofre Ribeiro (PSB).

Segundo o projeto, o município não poderia ter criado a exigência por se tratar de uma matéria de competência exclusiva da União. O socialista declarou que a Lei era uma forma de opressão a imprensa e que a mesma deveria ser revogada defendendo assim, a liberdade de expressão.

A matéria foi elaborada após o prefeito Mauro Mendes (PSB), mandar notificar dois meios de comunicação de Cuiabá, por causa de comentários que os veículos publicaram. O prefeito teria considerado que os comentários estavam “denegrindo” a imagem da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

O parlamentar pediu ainda, durante a sessão, que a Prefeitura revogue as notificações aos veículos de comunicação. Caso isso não ocorra, o parlamentar promete apresentar uma emenda ao projeto aprovado e por um fim a este impedimento.

A matéria será encaminhada para o Palácio Alencastro para a sanção do prefeito Mauro Mendes (PSB).

Lei da Mordaça - A lei 5.384 de janeiro de 2011 determina os sites, jornais e similares tem que proceder à identificação, por cadastro, contendo no mínimo, CPF, RG, Endereço e e-mail, de todos os seus leitores comentaristas, antes de publicar seus comentários postados nos rodapés das matérias.

Caso ocorra descumprimento da lei, acarretaria em uma multa de 500 UFIR por comentários e em segunda notificação, o dobro do valor, bem como o cancelamento do Alvará de funcionamento. Atualmente 1 UFIR equivale a R$ 2,40, ou seja, 500 equivale a R$ 1,2 mil.

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