Os vereadores de Cuiabá irão receber verba indenizatória para andar pelas ruas da cidade. O “agrado” é uma iniciativa do prefeito Mauro Mendes (PSB), por meio da mensagem 86/2015 que autoriza a Câmara da Capital a instituir verba de custeio de atividades externas aos parlamentares, e foi aprovada por unanimidade pelos edis.
De acordo com a proposta de Lei Complementar, a Mesa Diretora fica autorizada a instituir aos vereadores verba de custeio de atividades externas a título indenizatório, ou seja, para exercerem as funções fora do Legislativo, no âmbito de Cuiabá.
No entanto, conforme a norma, o benefício é para cobrir despesas que não abrangem a verba indenizatória prevista na Lei nº 5.826 de 18 de junho de 2014 – que estipula o valor de 60% do subsidio fixado para cada legislatura – e que atualmente é questionada no Tribunal de Justiça, por meio de ação proposta pelo Ministério Público do Estado (MPE/MT).
“Para ressarcimento das despesas de alimentação e transporte incluída despesas com combustíveis, despendidas no exercício de sua atividade de fiscalização das ações promovidas pelo Poder Executivo, no limite de até 35% do valor de seus respectivos subsídios mensais a ser fixado em Decreto Legislativo” diz trecho da norma.
Conforme a mensagem do prefeito, o valor será definido por decreto legislativo e pode chegar até R$ 5,2 mil – o que corresponde até 35% do salário do vereador que atualmente é de R$ 15.090 mil.
O custo de cada vereador de Cuiabá por ano é R$ 804 mil, com o “agrado” do prefeito, os parlamentares passarão a custar anualmente, cada um R$ 864 mil. Além do salário de mais de R$ 15 mil mensal, cada parlamentar recebe R$ 25 mil de verba indenizatória e R$ 27 mil de verba de gabinete para custeio de despesas de servidores comissionados.
“A verba será paga mensalmente a cada vereador em efetivo exercício do cargo como forma compensatória ao dispêndio financeiro realizado por cada vereador no exercício das referidas atividades. A matéria acerca do subsídio devido aos parlamentares municipais está disciplinada pelos artigos 29, inciso VI e 39§ 4º, ambos da Constituição Federal” trechos extraídos da mensagem do prefeito.
Clique Aqui e confira mesnagem do prefeito Mauro Mendes.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).