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Política Sábado, 21 de Abril de 2018, 09:00 - A | A

Sábado, 21 de Abril de 2018, 09h:00 - A | A

ação civil

Em ação, suposto doador de campanha acusa Jajah Neves de fraude eleitoral

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Assessoria

Jajah

deputado estadual, Jajah Neves (PSDB)

O deputado estadual, Jajah Neves (PSDB) está sendo processado por um suposto doador de campanha eleitoral das eleições de 2014, na qual acusa o parlamentar de fraude e requer uma indenização de R$ 20 mil por danos morais por ter sido usado ilegalmente no processo de prestação de contas do tucano.

De acordo com os autos, que tramita na Terceira Vara Cível de Várzea Grande, D.A.R teria efetuado “Termo de Cessão de Uso de Veículo”, modelo WV/GOL ao custo de R$ 4.170,00, para a campanha de Jajah Neves (PSDB) nas eleições de 2014. A cessão do veículo consta na prestação de contas do deputado entregue à Justiça Eleitoral.

A 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande abriu ação contra o suposto doador, alegando que ele teria efetuado doações de campanha superior a 10% de seu rendimento bruto e superior a 2% do faturamento bruto auferido em ano anterior as eleições de 2014.

No processo, D.A.R declarou que jamais participou de qualquer doação, ainda mais por se tratar de pessoa física trabalhadora, não tendo qualquer capacidade financeira para tal, não objetivando qualquer vantagem com qualquer tipo de supostas doações.

Narra os autos, que o veículo WV/GOL, supostamente doado a Jajah Neves, ainda se encontra em nome de D.A.R, “fazendo-se constatar a fraude na utilização de documento” em nome do suposto doador.

Diante disso, D.A.R ingressou com Ação de Danos Morais contra Jajah Neves alegando que “jamais participou de qualquer doação feita na campanha eleitoral de 2014, ou qualquer outra, jamais contribuindo de forma alguma para a podridão da política brasileira, sendo trabalhador, honesto, e pessoa integra”.

Na ação, o suposto doador requer o pagamento de indenização no valor de R$ 20 mil por parte do deputado por suposta fraude na utilização do seu nome e do documento do seu veículo na prestação de contas da campanha eleitoral de 2014.

Em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônica (DJE), o juiz Luis Otávio Pereira Marques determinou perícia técnica na cópia do “Termo de Cessão de Uso de Veículo” apresentado por Jajah a Justiça Eleitoral. O documento original do “Termo de Cessão”, foi extraviado.

Conforme a decisão, a perícia poderá apontar se ocorreu ou não fraude no documento entregue à Justiça Eleitoral.

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