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Política Quinta-feira, 21 de Agosto de 2014, 13:50 - A | A

Quinta-feira, 21 de Agosto de 2014, 13h:50 - A | A

Impugnação

Dois deputados e um ex-secretário de Estado têm registro indeferido pela Justiça Eleitoral

Os registros foram negados após os juízes do TRE/MT acatarem os pedidos de impugnação interpostos pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

por Lucione Nazareth/VG Notícias

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) indeferiu nesta quinta-feira (21.08) os registros de candidaturas dos deputados Airton Português, José Domingos Fraga e do ex-secretário Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar do Estado, Meraldo Sá, todos do PSD.

Os registros foram negados após os juízes do TRE/MT acatarem os pedidos de impugnação interpostos pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

Airton Português teve o registro indeferido devido à reprovação das contas, quando era prefeito do município de Araputanga.

As contas do parlamentar foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por conta de um convênio, que havia sido firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura de Araputanga no valor de R$ 70,4 mil. O TCU teria apontado irregularidades na execução do convênio e condenado a devolver o valor do repasse federal.

Contra José Domingos Fraga, o registro foi negado por conta da reprovação das contas da Prefeitura de Sorriso, na época em que o parlamentar respondeu como prefeito do município. De acordo com o processo, a reprovação, assim como do deputado Português, é referente à reprovação de contas por parte do TCU.

O social-democrata teve as contas reprovadas devido à aquisição de unidade móvel de saúde (UMS), investigada na “Operação Sanguessuga”, que apurou esquema de fraude e corrupção na execução de convênios do Fundo Nacional de Saúde.  Conforme o processo, o parlamentar quando prefeito teria pagado R$132 mil no veículo, sendo que o valor de mercado era de R$101 mil, "causando dano aos cofres da União na importância de R$19,2 mil".

Já o ex-secretário de Estado, Meraldo Sá, teve o registro negado por conta de uma condenação criminal por porte ilegal de arma de fogo. De acordo com o processo, o fato aconteceu em 2004 quando ele foi preso por policiais militares com um revólver Taurus 357 em seu veículo no bairro Despraiado, em Cuiabá.

Segundo a ação, a arma é de uso restrito das Forças Armadas. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) condenou Meraldo a uma pena de três anos de reclusão, mas a condenação foi revertida à prestação de serviços comunitários.

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