A desembargadora Graciema Ribeiro de Caravella suspendeu a sessão extraordinária, convocada pelo presidente da Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães (a 65 km de Cuiabá), que estava marcada para acontecer nessa segunda-feira (08) na Casa Legislativa, para votação do relatório que recomendou a cassação do mandato da vereadora Fabiana Nascimento.
A decisão da desembargadora foi comunicada à Câmara nesse sábado (06), devido ao fato do sistema do Poder Judiciário do Estado (PJE) ter entrado em manutenção no dia 05 de janeiro. “Ocorre que o Sistema PJe entrou em manutenção no primeiro minuto do 05/01/2024 e embora restabelecido em 2º Grau de jurisdição, sua manutenção ainda persiste em sede de 1º Grau. Com isso, encontra-se inoperante na origem, havendo impossibilidade técnica de consulta, protocolos e análises via do aludido sistema
A decisão liminar foi concedida parcialmente, limitando-se apenas ao adiamento até que o sistema seja totalmente restabelecido.
“Em caráter estritamente excepcional, a liminar vindicada foi concedida parcialmente, respeitando os princípios da legalidade e da razoabilidade, e suspendendo apenas a Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães convocada para o dia 08/01/2023, às 09:00h, conforme os termos delineados acima”, diz a decisão.
A vereadora Fabiana Nascimento de Souza, popular Fabiana Advogada (PTB), de Chapada dos Guimarães, foi reconduzida ao cargo por meio de uma liminar judicial, concedida pelo juiz Renato José de Almeida Costa Filho, plantonista cível da Comarca de Chapada dos Guimarães. O juiz entendeu que houve erro na condução da votação na sessão extraordinária de julgamento que culminou com a cassação do mandato da vereadora Fabiana, que durou mais de 48 horas.
Após a decisão de retorno da vereadora na Câmara Municipal, o presidente da Casa Legislativa, vereador Mariano Fidelis (PDT), convocou a sessão extraordinária para uma nova votação, que seria realizado na próxima segunda-feira (08).
O processo contra o mandado da vereadora foi aberto devido uma suposta atuação dela, que é advogada, em uma ação judicial contra a Prefeitura do município. Com base na lei orgânica do município e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que impede o servidor público da Câmara de Vereadores a advogar contra o município, a vereadora perdeu o mandato, por nove votos favoráveis e dois contrários, sendo apenas o voto dela o vereador Dudu (PSDB).
Porém, Fabiana Advogada negou ter advogado contra o município e afirma que se sente injustiçada e perseguida por fazer denúncias de irregularidades no município.
Leia mais: Juiz suspende cassação da vereadora Fabiana Advogada
Veja decreto na íntegra
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 001/2024
MARIANO FIDELIS DOS SANTOS FILHO, Vereador Presidente da Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães – MT, no uso de suas atribuições legais, e regimentais e ainda;
CONSIDERANDO, a decisão judicial proferida nos autos do processo número 1002093-58.2023.8.11.0024, proferida no plantão judiciário, que em síntese consignou “ ... decisão provisória não impede/obsta que o Poder Legislativo local convoque nova sessão e retome o procedimento político-administrativo a partir da aparente irregularidade, decidindo da forma prevista no Decreto-Lei n. 201/1967, art. 5º, VI, e, em sendo o caso, conclua pela cassação ou não do mandato eletivo da vereadora autora/requerente.”
RESOLVE
Fica CONVOCADA sessão extraordinária para o dia 08 de janeiro de 2.024 às 09h:00min, a ser realizada no plenário desta Casa Legislativa cuja pauta será: NOVA VOTAÇÃO NO PROCESSO POLÍTICO-ADMINISTRATIVO EM FACE DA VEREADORA FABIANA ADVOGADA, CONFORME CONSIGNADO NA DECISÃO LIMINAR DO PROCESSO JUDICIAL NÚMERO 1002093-58.2023.8.11.0024, EM TRÂMITE NESTA COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES, MT.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães-MT, 03 de janeiro de 2024.
Vereador MARIANO FIDELIS DOS SANTOS FILHO
Presidente da Câmara Municipal
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