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Política Quarta-feira, 16 de Outubro de 2019, 18:15 - A | A

Quarta-feira, 16 de Outubro de 2019, 18h:15 - A | A

Câmara de Cuiabá

Desembargadora suspende CPI do Paletó

A desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Helena Maria Bezerra Ramos, suspendeu a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito), conhecida como a “CPI do Paletó”, que investiga o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), por suposto recebimento de propina. A decisão foi proferida nessa terça-feira (15.10).

“Ante o exposto, caracterizados os requisitos insculpidos nos §§ 3º e 4º, do art. 1.012 do CPC, DEFIRO o pedido de efeito suspensivo pleiteado, para suspender o cumprimento imediato da sentença até o julgamento do mérito do Recurso de Apelação interposto pelos Requerentes”.

O Recurso de Apelação foi interposto pelo presidente da Câmara de Cuiabá, vereador Misael Galvão (PSB), contra a sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, no Mandado de Segurança impetrado pelo vereador Diego Guimarães (PP), que mandou anular a Resolução nº 15 de 16 de novembro de 2017, por inobservância do artigo 59, § 1º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá, que a Câmara reiniciasse os trabalhos e reabertura do prazo da CPI a partir da edição de nova resolução, no prazo regimental de horas, com a escolha dos seus membros dentre os 09 vereadores que figura, como subscritores do requerimento original.

A Procuradoria da Câmara argumentou que o Mandado de Segurança é capaz de causar grave lesão a eles, por ser impossível o retorno ao “status quo” ante, muito embora tenha interesse jurídico não só de recorrer, como também de obstar a possibilidade de sofrer atos executivos, apresentam o presente pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso, consubstanciados no artigo 1.012 do CPC.

A desembargadora entendeu que os argumentos da Câmara demonstram risco de dano irreparável, até porque, caso o recurso seja provido, não será possível desfazer os atos já praticados em decorrência do cumprimento provisório da sentença.

“Importante ressaltar também que o Poder Judiciário não pode fechar os olhos à informação trazida pelos requerentes de ocorrência de fato superveniente que impede o cumprimento integral da determinação contida na sentença, consistente na atual ausência de alguns dos membros da Casa Legislativa, o que também demanda um maior cuidado na análise do caso”, diz trecho da decisão.

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