O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça, negou pedido liminar da Federação Interestadual dos Policiais Civis das Regiões Centro oeste e Norte (FEIPOLCON), para obrigar o governo do Estado a pagar o decimo terceiro salário dos investigadores da Polícia Civil de Mato Grosso, que fizeram aniversário nos meses de novembro e dezembro/2018.
Nos autos, a Federação alegou que o pagamento deveria ocorrer em dezembro/2018, em conformidade com o Decreto n. 2090/2013; contudo, o governador, sob alegação de falta de capacidade financeira, deixou de fazê-lo naquele momento, afirmando, ainda, que o fará de forma parcelada.
A Federação argumenta que "os servidores que fazem aniversário até o mês de outubro receberam regularmente suas gratificações natalinas, de modo que o procedimento citado fere o princípio da isonomia, além de ocasionar sérios prejuízos econômicos aos servidores, preteridos em 2018, em favor dos quais impetrado o mandado de segurança".
“Posto isso, requer o deferimento do pedido de liminar, para que seja determinado ao Impetrado o imediato pagamento da verba ora postulada” cita trecho do mandado de segurança.
Em sua decisão, Márcio Vidal destaca que é “imperioso anotar de antemão que é notória a situação prejudicial que o Impetrado (governador) causa a todos servidores públicos deste Estado, ao não efetuar o pagamento das verbas salariais, que são imprescindíveis ao sustento próprio e de suas famílias”.
Entretanto, segundo ele, o pedido formulado pela Federação no bojo da ação mandamental encontra-se limitado pela legislação especial, em razão do óbice legal à concessão da liminar pleiteada, insculpido no § 2º do art. 7º da Lei nº 12.016/2009.
“Desse modo, considerando que o pedido imediato do Impetrante é o pagamento do décimo terceiro salário, descabe a concessão da tutela de urgência vindicada. Com essas considerações, NÃO CONCEDO a liminar pleiteada” diz decisão proferida em 25 de janeiro deste ano e consta publicada na edição de hoje (28) do Diário da Justiça Eletrônico.
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