Os deputados estaduais aprovaram em 2ª votação na sessão ordinária dessa quarta-feira (27.05), Projeto de Lei 417/2020 de autoria do Poder Executivo, que prorroga o prazo de vigência de benefícios fiscais pertinentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) no Estado. Dentre os beneficiados com a alteração, constam as empresas fornecedoras de combustíveis para aviões.
A norma tem o objetivo de tornar lei os Convênios: ICMS 199/2019 e ICMS 22/2020 , que dispões sobre os benefícios fiscais no Estado.
Constam no Convênio ICMS 22/22, a prorrogação até o dia 31 de dezembro de 2020, do Convênio ICMS 73/16 – que autoriza as unidades federadas a concederem redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas com querosene de aviação - QAV e gasolina de aviação – GAV.
Consta ainda o Convênio ICMS 23/90 – que dispõe sobre o aproveitamento dos valores pagos a título de direitos autorais, artístico; o Convênio 52/91 – que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas; Convênio ICMS 100/97 – que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que específica e o Convênio ICMS 38/01 – que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi.
A proposta também aprova o Convenio ICMS 30/2020 que altera o anexo II do Convênio 52/91, que concede redução de base de calculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas, cujo prazo também se prorroga em conformidade com o convênio ICMS 22/2020.
O Governo do Estado justifica que a mensagem busca converter em lei os Convênios ICMS 199/2019 e Convênios ICMS 22/2020 que prorrogam disposições dos convênios de ICMS. “É de esclarecer que os benefícios proclamados nos convênios relacionados já constam da legislação mato-grossense já tiveram seus efeitos expirados inclusive, observando-se que o termo final correspondente está fixado no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, razão pela qual se faz necessário a aprovação do projetopara que haja solução de continuidade nas relações estabelecidas legitimamente com base em tais convênios”, cita.
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