Os deputados aprovaram, em segunda votação, na tarde desta terça-feira (23.03), projeto de lei para endurecer o cumprimento das medidas restritivas para frear o avanço da doença, em decorrência das aglomerações. O projeto vai agora à sanção do governador Mauro Mendes (DEM).
De acordo com a Lei n° 11.316/2021, as multas variam de R$ 500 para o cidadão e R$ 10 mil para a empresa - e poderão ser triplicadas em caso de reincidência. Além disso, se houver três descumprimentos, os estabelecimentos serão interditados por 30 dias “por grave lesão à saúde pública”.
O presidente da Assembleia Legislativa, Max Russi (PSB) disse em entrevista coletiva, que os deputados entendem que tem que aumentar as punições daqueles que não cumprem com as medidas de biossegurança. “Aqueles que estão fazendo festas em condomínios, chácaras, aglomerando, assim como aqueles empresários que não cumprirem com isolamento e aglomerar dentro do estabelecimento, pagará o dobro da multa e terá seu alvará suspenso”, declarou ele.
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“No caso de desobediência quanto ao cumprimento das normas estabelecidas nesta Lei por pessoas físicas e jurídicas, inclusive a interdição do estabelecimento comercial pelo prazo previsto no § 1°, deste artigo, sujeitará o infrator ou o responsável legal da pessoa jurídica à condução coercitiva pela autoridade policial, sem prejuízo de outras sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis”, diz trecho do Projeto.
O governador Mauro Mendes disse pela manhã que desde o início do decreto nº 836/2021, as blitzs e fiscalizações seriam somente de prevenção e educação, no entanto, ele explicou durante a coletiva, que desde ontem (22), o aplicativo começou a funcionar, e as multas já começaram a serem aplicadas.
Confira as regras mantidas e válidas para os 141 municípios de Mato Grosso:
- De segunda à sexta, proibição de todas as atividades econômicas das 19h às 5h. Aos sábados e domingos, a proibição será após o meio-dia. A exceção fica por conta das farmácias, imprensa, hospedagem, serviços de guincho, segurança e vigilância privada, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia, telefone e coleta de lixo.
- Supermercados poderão funcionar nos sábados das 5h às 19h. Aos domingos até o meio-dia.
- Restaurantes, inclusive os localizados em shoppings, poderão atender nos sábados e domingos até às 14h.
- Fica autorizado o funcionamento de restaurantes e congêneres nas modalidades take-away e drive-thru somente até às 20h45m.
- Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local.
- Eventos podem ocorrer dentro do horário permitido, respeitado o limite 30% da capacidade do local, e número máximo de 50 pessoas.
- Os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até às 23h.
- O transporte coletivo e congêneres (Uber, 99, etc) podem funcionar normalmente.
- Toque de recolher a partir das 21h até às 5h, com proibição de circulação.
- Nos órgãos públicos estaduais, fica suspenso o atendimento presencial em todas as secretarias e órgãos do governo, com exceção das unidades finalísticas. Quanto a jornada de trabalho, cada secretaria/autarquia vai disciplinar medidas para redução do fluxo de pessoas.
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