Dois projetos que tramitam na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT) divergem sobre a vacinação contra Covid-19 no Estado. Ambos devem entrar em pauta de votação no mês de fevereiro, logo após a volta do recesso parlamentar da Casa de Leis.
O Projeto de Lei (PL) nº 3/2021, de autoria do presidente da Casa, Eduardo Botelho (DEM) institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso, o Programa Emergencial de Vacinação Contra a Covid-19. A proposta não obriga as pessoas a se vacinarem, mas impõe restrições para quem não vacinar, o que na prática, a imunização acaba se tornando obrigatória.
Consta do PL, que o Poder Executivo, através de Decreto, editará todas as normas regulamentares para a integral execução do programa a que se refere a lei, observando, dentre outros, os seguintes critérios: Comprovação de imunização para ingresso nas creches, estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior, públicos ou particulares, de crianças, alunos, professores, funcionários e prestadores de serviço; Comprovação de imunização para embarques em aeronaves, embarcações, trens, ônibus, metrô e demais modais de transporte; Comprovação de imunização para obtenção de documentos públicos, inscrição em concursos públicos, ingresso em cargos públicos e demais modalidades de prestação ou relação com poderes públicos.
Já o projeto do deputado Sílvio Fávero (PL), que ainda será protocolado na Casa, regulamenta a aplicação do artigo 3º, inciso III, alínea “d”, da Lei Federal nº 13.979 de 6 de fevereiro de 2020, para assegurar o direto de o cidadão escolher ou não pela sua vacinação contra a Covid-19 no âmbito do Estado.
O projeto proíbe que o governador Mauro Mendes (DEM) e seus secretários ou órgãos vinculados estabeleçam a obrigatoriedade da vacinação. “Os pais ou responsáveis poderão escolher pela vacinação ou não dos mato-grossenses com idade inferior a 14 anos”, cita trecho da normativa.
Consta da justificativa, que o projeto visa também evitar que a vacinação seja compulsória: “ Eis que, atualmente, subsiste insegurança quanto à eficácia e eventuais efeitos colaterais das vacinas, onde apresentam um risco que, sem dúvida alguma, é irreparável, já que os efeitos a curto, médio e longo prazo da vacina são desconhecidos, a obrigatoriedade de ser vacinado se mostra inconstitucional, já que colocará vidas em risco”, cita trecho da mensagem.
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