Os deputados aprovaram na sessão ordinária dessa quarta-feira (16.12) o Projeto de Lei 855/2020, que dispõe sobre a isenção de ICMS para aquisição de armas de fogo e munições aos agentes de segurança pública, ativos, inativos e da reserva, bem como aos atiradores das entidades de desporto, membros da Magistratura Estadual e membros do Ministério Público.
De autoria do deputado Silvio Fávero (PSL) o projeto foi aprovado nos termos do Substitutivo Integral (03) em nome da Comissão de Segurança Pública e Comunitária, que inclui isenção para compra da primeira arma dos policiais militares, policiais civis, policiais penais, bombeiros militares e agentes de Segurança Socioeducativo.
A polêmica foi exposta quando o deputado estadual Delegado Claudinei (PSL) acusou a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Casa de Leis de emitir pareceres diferentes a projetos idênticos. Segundo ele, o parecer mudou porque Silvio faz parte da Comissão.
“O Silvio Fávero bateu no peito, fazendo toda correria que ele é o autor do projeto. Então eu discordo do Silvio e provo. Esse projeto a gente apresentou no ano passado, o 201/2019, ele foi rejeitado na Comissão de Constituição e Justiça e nós votamos ele no dia 29 de setembro agora e não conseguimos derrubar a rejeição da CCJ. Então, são por isso as nossas críticas é porque tratamento diferenciado em projetos que tem o mesmo conteúdo e natureza”, disse Claudinei.
E acrescentou: “Eu não estou criticando o Silvio jogar sujo, pisar em colega, fazer sacanagem com colega deputado, que é do partido dele inclusive, para conseguir angariar um ganho político junto às forças policias”, criticou o parlamentar.
Fávero respondeu ao colega dizendo que o Delegado Claudinei ou sua assessoria deveria aprender a fazer projeto. Segundo Fávero, no Substitutivo Integral (03) corre o risco de receber veto do governador por um documento acrescentado ao projeto.
“Infelizmente nosso colega Delegado Claudinei teria que primeiro aprender fazer projeto. Ele me junta um documento contrariando o próprio projeto dizendo que já tem uma orientação no Supremo Tribunal da Corte, que a concessão, isenção e operação de aquisição de imóveis ou imóveis oficiais são vetadas. O senhor produziu provas contra si mesmo”, disse Fávero.
Com a palavra, o Delegado Claudinei avaliou que caso ocorra veto à proposta ocorrerá por vicio de iniciativa, por envolver arrecadação do Estado.
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