Em meio aos discursos fervorosos que os deputados estaduais aderiram para mostrar que estão ao lado dos grevistas da Educação, os parlamentares anunciaram que caso o Governo do Estado não aceite a proposta encaminhada na noite dessa quarta-feira (11.07), pela Assembleia Legislativa para acabar com a greve, irão trancar as pautas do executivo que chegarem na Casa de Leis.
O primeiro a se manifestar na sessão desta quinta-feira (11) foi o deputado estadual, Valdir Barranco (PT), que foi enfático ao destacar que o governador Mauro Mendes (DEM) só não resolve os problemas da educação senão quiser.
“Esta proposta foi feita em conjunto com os trabalhadores e demostra capacidade financeira por parte do governo em quitar suas obrigações junto à categoria. Diante do exposto, posso dizer que o governador só não acaba com esta greve se não quiser, está no colo dele. A minha parte, nós vamos obstruir a pauta aqui nesta Casa enquanto o govenador não der uma resposta descente aos profissionais da educação”, concluiu o deputado.
Outro que deixou claro que vai trancar as pautas do Governo foi o deputado Silvio Fávero (PSL). Segundo o parlamentar é necessário que chegue a um denominador comum, senão a única saída é trancar as mensagens do Governo.
"Vou defender sim, não tenho medo da imprensa, nós temos que pensar nos servidores públicos, crianças que dependem só daquela refeição na escola, tem pais que estão perdendo emprego porque não tem aonde deixar seus filhos. Tenho certeza que vamos chegar a um denominador comum, se nós não chegarmos eu sou parceiro para trancar as pautas nesta Casa", ressaltou.
O presidente da Casa, deputado estadual, Eduardo Botelho (DEM), avaliza a posição dos deputados. “É um direito de eles obstruírem a pauta. Cabe, agora, o Governo organizar sua base, sua bancada, para vir votar. Porque o que está faltando realmente é a base do Governo, que não está presente”, destacou.
Os deputados propõem para que o Governo faça uma planilha de escalonamento, em três parcelas, do percentual de reajuste de salários garantido pela Lei 510/2013 (7,69%): 2,6% sobre as folhas salariais de agosto e novembro de 2019, e outros 2,49% sobre a folha de fevereiro de 2020.
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