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Política Segunda-feira, 17 de Junho de 2019, 14:40 - A | A

Segunda-feira, 17 de Junho de 2019, 14h:40 - A | A

em agosto

Deputado será ouvido em ação sobre irregularidades nas concessões do transporte coletivo

Lucione Nazareth/VG Notícias

VG Notícias

wilson santos

 deputado estadual, Wilson Santos (PSDB) 

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, designou para o dia 06 de agosto a audiência de instrução que irá ouvir o deputado estadual, Wilson Santos (PSDB) por supostas irregularidades no processo de contratação de empresas que operam no transporte coletivo da Capital.

Consta dos autos que Wilson Santos na condição de prefeito de Cuiabá, Elismar Bezerra e Edivá Alves (ex-secretários municipais de transportes urbanos) foram denunciados por ato de improbidade administrativo pela renovação ilegal da concessão do transporte coletivo de Cuiabá.

Segundo denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) existem indícios de favorecimento por parte de gestores públicos às empresas de transporte coletivo, ao não realizarem licitação para o setor e prorrogar automaticamente a renovação de contratos de concessão que foram objetos da Concorrência Pública nº 004/2002, cujos contratos foram assinados em 02 de dezembro de 2003.

“Tem-se a existência ou não de irregularidades e ilegalidades na manutenção, sub-rogação e prorrogação dos contratos de concessão de serviço público de transporte municipal, decorrentes da Concorrência Pública n.º 04/2002, de forma dolosa e a omissão dolosa dos requeridos em não realizar novo procedimento licitatório, descumprindo a notificação recomendatória expedida pelo requerente”, diz trecho extraído dos autos.

A denúncia narra que as empresas supostamente beneficiadas foram: Expresso NS Transportes Urbanos Ltda, Expresso Nova Cuiabá Ltda, Pantanal Transportes Urbanos Ltda, e Auto Viação Princesa do Sol Ltda.

Na ação, Wilson Santos afirmou que não praticou qualquer ato de improbidade administrativa e que na época dos fatos apenas agiu no cumprimento de quatro decisões liminares judiciais que determinaram ao Estado abster-se de licitar em relação às linhas das empresas Expresso NS Transportes Urbanos Ltda, Expresso Nova Cuiabá Ltda, Pantanal Transportes Urbanos Ltda e Auto Viação Princesa do Sol Ltda.

“Para a configuração do ato de improbidade administrativa é essencial demonstração da vontade do agente em praticar o ato sabiamente ilegal, o que não é o caso, pois agiu em conformidade com as quatro decisões judiciais proferidas, não podendo agir de maneira diversa, bem como alegou ausência de provas a demonstrar o desvio de dinheiro público e o locupletamento do requerido”, diz trecho extraído das alegações da defesa de Wilson.

Elismar Bezerra e Edivá Alves também nega o cometimento de crime de improbidade administrativa na prorrogação dos contratos.

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