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Política Quarta-feira, 15 de Setembro de 2021, 15:34 - A | A

Quarta-feira, 15 de Setembro de 2021, 15h:34 - A | A

EMENDA CONSTITUCIONAL

Deputado quer que entidades privadas de MT prestem contas sobre recebimento de recursos públicos

Segundo deputado, obrigação consta na Constituição Federal e não está inserido na Constituição Estadual

Lucione Nazareth & Kleyton Agostinho/VGN

VGN / VG Notícias

DEPUTADO ESTADUAL LUDIO CABRAL

 Segundo deputado, obrigação consta na Constituição Federal e não está inserido na Constituição Estadual

 

 

 

O deputado estadual, Lúdio Cabral (PT) disse na manhã de hoje (15.09) que apresentou uma Emenda Constitucional na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT) para obrigar entidades privadas, como a Associação dos Produtores de Soja de Mato Grosso (Aprosoja), a prestarem contas dos recursos públicos recebidos.

Segundo o parlamentar, consta na Constituição Federal que pessoa física ou jurídica, pública e privada que administram recursos públicos têm a obrigação de prestar contas, porém, a Constituição de Mato Grosso cita que apenas pessoa física e entidade pública tem a citada obrigação.

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“A Emenda Constitucional é para corrigir a Constituição do Estado adequá-la a Constituição Federal para que haja um dispositivo constitucional com exigência de prestação de contas de pessoas jurídicas de direito privado que administram recursos públicos como é por exemplo essas entidades do agronegócio que não prestam contas dos seus Fundos”, explicou o deputado.

Ele citou alguns fundos que devem passar a prestar contas dos recursos públicos recebidos: Fundo de Apoio à Cultura da Soja; Instituto Mato-Grossense da Carne (IMAC), Fundo de Apoio a Bovinocultura de Corte (FABOV) e Fundo de Apoio à Madeira (FAMAD).

“Em Mato Grosso tem essas aberrações que são esses fundos que são contrapartida de renúncias fiscais e que são administradas por entidades privadas. São extraorçamentárias. Não estão no orçamento do Estado e não são objetos de qualquer regra da contabilidade pública. Isso é totalmente inconstitucional”, finalizou.

 

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