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Política Quarta-feira, 29 de Dezembro de 2021, 13:56 - A | A

Quarta-feira, 29 de Dezembro de 2021, 13h:56 - A | A

mudança no Estatuto do Índio

Deputado quer alterar regras para punição de indígenas pela prática de crimes

Conforme proposta, juiz poderá reduzir pena se indígena for, integral ou parcialmente, incapaz de compreender a ilicitude do fato

Lucione Nazareth/VGN

Reprodução

VGN_indigena_camara

 Conforme proposta, juiz poderá reduzir pena se indígena for, integral ou parcialmente, incapaz de compreender a ilicitude do fato

 

 

Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que pretende aplicar aos indígenas as mesmas regras de imputabilidade penal aplicáveis aos não indígenas, quando houver comprovação de sua condição de pessoa integrada à sociedade.

A proposta, de autoria do deputado federal Sanderson (PSL-RS), altera o Estatuto do Índio, e que prevê no caso de condenação de indígena por infração penal, a pena deverá ser atenuada e na sua aplicação o juiz considerará também o grau de integração dos indígenas.

O estatuto determina ainda que as penas de reclusão e de detenção serão cumpridas, se possível, em regime especial de semiliberdade, no local de funcionamento do órgão federal de assistência aos indígenas mais próximos da habitação do condenado.

No projeto de Sanderson, estabelece que se, em razão do baixo grau de interação com a sociedade não indígena, for o indígena, integral ou parcialmente, incapaz de compreender a ilicitude do fato, poderá o magistrado declarar a exclusão da culpabilidade ou reduzir a pena de um sexto a um terço.

O parlamentar argumenta que a proposta que conferir tratamento equânime entre os indígenas e os demais cidadãos, levando em consideração que atualmente no Brasil para que um fato seja definido como crime é necessário que ele seja típico, ilícito (antijurídico) e culpável.

“Nesse sentido, não obstante um indígena possa vir a praticar, em tese, um fato definido crime, sua culpabilidade poderá ser afastada em razão de sua condição de indígena”, diz trecho da justificativa apresentada. O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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