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Política Sábado, 26 de Novembro de 2022, 15:00 - A | A

Sábado, 26 de Novembro de 2022, 15h:00 - A | A

NO CONGRESSO

Deputado propõe "perdão" aos manifestantes que bloquearam rodovias: "Não são ações antidemocráticas"

Deputado quer perdão crimes políticos ou eleitorais que os manifestantes tenham cometido

Lucione Nazareth/VGN

O deputado federal Major Vitor Hugo (PL-GO) protocolou no Congresso projeto de lei para dar perdão aos caminhoneiros, empresários e todos os que tenham participado das manifestações nas rodovias, em frente a unidade militares ou em qualquer lugar do território nacional depois da vitória do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O parlamentar alega que as manifestações que têm ocorrido após o segundo turno das eleições presidenciais de 30 de outubro, “são legítimas e conduzidas espontaneamente por cidadãos indignados pela forma como se deu o processo eleitoral”, e ainda afirma que elas não são “ações antidemocráticas ou crimes de qualquer natureza”.

“Estamos vivendo momentos de tensão em nosso país. Atravessamos um processo eleitoral que deixou marcas indeléveis nos cidadãos brasileiros, não importando para que lado se estivesse torcendo ou militando. A busca de uma solução pacificadora para as controvérsias decorrentes desse processo nos impele a apresentar esse projeto de lei que visa construir pontes de maneira que possamos enfrentar os desafios da fase que virá com serenidade e desassombro. Não é correto punir ou intimidar cidadãos no pleno exercício de seus direitos constitucionais de livre manifestação pacífica”, diz trecho extraído da justificativa do projeto.

No projeto, o deputado propõe anistiar também aquelas pessoas que participaram do financiamento, organização e o apoio das manifestações, além das falas, comentários ou publicações em redes sociais, ou em qualquer plataforma na rede mundial de computadores (internet) relacionado os atos.

No texto consta que os manifestantes serão anistiados dos crimes políticos ou com estes conexos e eleitorais, assim como serão anuladas as multas aplicadas pela Justiça Eleitoral ou Justiça Comum às pessoas físicas e jurídicas em decorrência dos atos.

Porém, o “perdão” não irá compreender a prática de crimes contra a vida, contra a integridade corporal, de sequestro e de cárcere privado.   Importante destacar que os bloqueios de rodovias são realizados por manifestantes inconformados com a derrota do presidente Jair Bolsonaro (PL) nas eleições. Eles também protestam em frente a quarteis militarem e pedem por intervenção federal.

Recentemente, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou o bloqueio de contas bancárias de 43 pessoas e empresas suspeitas de financiarem os atos contra o resultado das eleições, sendo que deste total 38 são de Mato Grosso.  

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