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Política Segunda-feira, 24 de Março de 2014, 09:00 - A | A

Segunda-feira, 24 de Março de 2014, 09h:00 - A | A

Contratação Ilegal

Deputado J. Barreto é condenado a ressarcir município por contratação ilegal

A Justiça Comum também reconhece o direito do trabalhador de receber pelos dias trabalhados, mas declarou nulo o ato de contratação.

Redação com TJ/MT

O líder do governo na Assembleia Legislativa, deputado estadual Hermínio Jota Barreto (PR) foi condenado pelo Tribunal de Justiça a ressarcir em R$ 389.753,00 o erário da Prefeitura de Rondonópolis por contratação ilegal de um médico anestesista em 1989, quando foi prefeito do município.

Ele fez “contrato de boca” com o profissional da saúde, que realizou atendimentos no Pronto Socorro municipal por mais de quatro anos, de janeiro de 1989 a fevereiro de 1993. Após ter sido demitido sem justa causa, o médico conseguiu por meio da Justiça do Trabalho receber os quase R$ 400 mil correspondentes aos anos trabalhados.

A Justiça Comum também reconhece o direito do trabalhador de receber pelos dias trabalhados, mas declarou nulo o ato de contratação.

Acontece que a Constituição Federal de 1988 passou a exigir concurso público para o ingresso em cargo ou função pública. Após a C.F. de 88 passou-se a aceitar a contratação temporária apenas em situações emergenciais que justificassem a excepcionalidade da contratação, o que não foi o caso em análise. Por isso, entendeu que o gestor da época precisava ser punido.

Apesar do ato de contratação ter sido declarado nulo, a Justiça entendeu que não houve dolo nem má fé do trabalhador, apenas do empregador/ex-prefeito.

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