Na última segunda-feira (10), a Procuradoria Geral da República (PGR) emitiu um novo parecer pela inconstitucionalidade da Lei do Transporte Zero. A manifestação chega após 2 meses da audiência de conciliação com o governo de Mato Grosso, realizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por conta da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo deputado Emanuelzinho (MDB-MT).
“Essa regra tem ferido e prejudicado o sustento e a dignidade de milhares de pescadores em Mato Grosso, enquanto interesses econômicos estão sendo privilegiados. Com esse novo parecer alinhado à ADI protocolada, o trabalho contra a Lei do Transporte Zero está mais perto de acabar!”, celebrou o parlamentar.
Durante o processo, importantes órgãos se manifestaram contra a Lei do Transporte Zero, como a Advocacia-Geral da União (AGU), a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o Ministério da Pesca e Aquicultura, que citam a ausência de estudos técnicos justificando a proibição e os impactos econômicos adversos sobre os pescadores artesanais.
Os representantes do Ibama, do Ministério do Meio Ambiente e do INSS, também se posicionaram pela inconstitucionalidade da lei durante a última audiência de conciliação, reforçando os argumentos do deputado Emanuelzinho.
A fim de evitar que a lei seja declarada inconstitucional, o Governo do Estado de Mato Grosso chegou a flexibilizar algumas partes da legislação, liberando a pesca de algumas espécies, entre outros pontos. Mas ainda assim, a PGR manteve na última segunda-feira (10) o seu posicionamento pela inconstitucionalidade do Transporte Zero, manifestando que as modificações feitas pelo Executivo Estadual não são suficientes para corrigir as inconstitucionalidades presentes na lei.
O que diz a população ribeirinha - Acreditando que a alteração dessa lei deve ser um movimento coletivo, fruto de estudos técnicos e com escuta ativa para aqueles que vivem da pesca artesanal, o deputado federal e vice-líder do governo, organizou um encontro com os pescadores mato-grossenses para debater estratégias contra a lei, juntamente com representantes do Ministério da Pesca, da Superintendência Federal da Pesca e Aquicultura estadual e da Federação dos Pescadores do Estado de Mato Grosso.
Além de buscar apoio para a ADI no STF, o principal objetivo foi ouvir as preocupações dos pescadores. “O que a gente testemunhou aqui foram muitas emoções, as pessoas preocupadas, ansiosas e desesperadas por não saberem de onde vai vir o seu sustento pelos próximos anos se essa lei realmente vigorar”, relatou o congressista mato-grossense.
Em março de 2024, Pinheiro Neto participou de uma nova audiência de conciliação no STF para discutir a lei, onde enfatizou os problemas previdenciários e econômicos que a proibição causaria aos pescadores e ribeirinhos, apontando que a falta de investimento em saneamento básico e na fiscalização dos rios também contribui para a diminuição dos estoques pesqueiros.
O trabalho continua! - O deputado Emanuelzinho afirmou que segue lutando para garantir a sobrevivência dos pescadores e a preservação dos recursos naturais de Mato Grosso. “A proibição da pesca não pode ser unilateral e deve considerar medidas preventivas e de sustentabilidade ambiental que não prejudiquem de maneira desproporcional as comunidades dependentes da pesca artesanal”, completou o parlamentar.
Agora, o ministro relator do caso no STF, André Mendonça, decidirá sobre a lei julgando o mérito dos questionamentos levantados na ADI apresentada por Emanuelzinho. O congressista expressa sua expectativa por uma decisão favorável que suspenda a lei e promova um debate mais equilibrado sobre a conservação dos estoques pesqueiros e a justiça social para os pescadores e ribeirinhos de Mato Grosso.
Sobre a Lei - A Lei do Transporte Zero (Lei nº 12.197/2023), sancionada pelo governador Mauro Mendes no final de julho de 2023, proíbe o transporte, armazenamento e comercialização de 12 espécies de peixes nos rios de Mato Grosso e está em vigência desde o início de 2024.
Em outubro de 2023, o deputado federal Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT), protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei do Transporte Zero, no Supremo Tribunal Federal (STF), alegando que a norma é inconstitucional por ferir uma legislação federal que regulamenta a pesca em todo o território nacional. Além disso, o deputado também destacou os impactos negativos da lei sobre a sobrevivência de comunidades tradicionais e a economia local.
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