As penas para o crime de estupro de vulnerável, que é o abuso sexual cometido contra menores de 14 anos, pessoas com deficiência ou indivíduos que não têm como oferecer resistência por qualquer motivo (embriaguez, entorpecimento, entre outros), podem aumentar. A previsão consta no projeto de lei do deputado federal, Guiga Peixoto (PSL-SP), protocolado na última quinta-feira (05.11) na Câmara dos Deputados.
Atualmente pena prevista para este tipo de crime varia entre 8 e 15 anos de reclusão e pode chegar a 12 a 30 se o abuso levar à morte da vítima. Mas, a proposta (Projeto de Lei 5101/20) de Guiga prevê a ampliação da pena inicial entre 12 a 20 anos de reclusão e poderá chegar a 20 a 30 anos no caso de morte.
Segundo o parlamentar, é “comum e lamentavelmente frequente, nos dias de hoje, notícias estarrecedoras acerca da prática de crimes sexuais; e que muitas vezes tendo como vítimas crianças e adolescentes”.
“Crimes dessa natureza afetam para sempre a integridade psíquica de uma pessoa, quando não deixam também sequelas físicas permanentes. E são ainda mais repugnantes quando cometidos contra indivíduos vulneráveis”, disse o deputado.
Conforme ele, dados divulgados em maio de 2019 pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, aponta que o Disque 100 (Disque Direitos Humanos) recebeu 76.216 denúncias no ano passado envolvendo crianças e adolescentes, sendo que 17.093 desse total se referia à violência sexual, sendo que a maior parte de abuso sexual (13.418 casos) e denúncias de exploração sexual (3.675). Nos primeiros meses de 2020, a ministra Damares Alves afirmou que foram 4.736 denúncias recebidas de violência sexual.
“Diante do exposto, acreditamos que o Estado deve punir com extremo rigor, a fim de coibir esse tipo de prática, razão pela qual roga-se o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposta legislativa”, diz trecho da justificativa apresentada no projeto.
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