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Política Sexta-feira, 01 de Novembro de 2024, 08:37 - A | A

Sexta-feira, 01 de Novembro de 2024, 08h:37 - A | A

Ações contra abusadores

Deputada de MT defende projeto que inclui pedofilia na lista de crimes hediondos

Segundo a deputada Janaina Riva (MDB), a aprovação do projeto fortalecerá as ações punitivas e preventivas contra abusadores

Adriana Assunção/VGN

A deputada estadual Janaina Riva (MDB) manifestou apoio ao Projeto de Lei 1776/15, que inclui todos os atos de pedofilia na lista de crimes hediondos no Brasil. A iniciativa aguarda apreciação pelo Senado Federal.

A norma também proíbe que condenados por crimes envolvendo a produção, posse ou distribuição de cenas de sexo com crianças ou adolescentes, se aproximem de escolas de ensino infantil, fundamental ou médio e de frequentar parques e praças com parques infantis.

Em seu manifesto de Apoio ao Projeto de Lei 1776/15, Janaina pediu ao presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que o projeto seja pautado com urgência.

“O abuso sexual de menores causa danos profundos e irreparáveis, marcando as vítimas para toda a vida e desestruturando famílias inteiras. Ao classificar todos os atos de pedofilia como crimes hediondos, o PL 1776/15 aumenta a severidade das punições e sinaliza que o Estado brasileiro está comprometido com a proteção de sua população mais vulnerável”, argumentou a deputada.

Segundo a parlamentar, a aprovação do projeto fortalecerá as ações punitivas e preventivas contra abusadores. “Assegurando que tais crimes sejam tratados com a urgência e a gravidade que merecem”, destacou a deputada.

Votação na Câmara

O projeto de Lei nº 1776/2015 foi aprovado na Câmara dos Deputados em novembro de 2022. De autoria dos deputados Paulo Freire Costa (PL-SP) e Clarissa Garotinho (União-RJ), a proposta foi aprovada na forma de um substitutivo do relator, deputado Charlles Evangelista (PP-MG).

O condenado por crimes mais graves dessa natureza, previstos no Código Penal ou no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), também não terá direito à saída temporária, passível de concessão para presos com bom comportamento.

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