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Política Segunda-feira, 11 de Maio de 2015, 14:01 - A | A

Segunda-feira, 11 de Maio de 2015, 14h:01 - A | A

INCONFORMISMO

Defesa de Jânio Calistro recorre e afirma que irá até a última instância para garantir aplicação da Lei Orgânica municipal

Jacob afirma que decisão que deu posse a Lucimar Campos está amparada apenas em “jurisprudência” e ingressa com Agravo Regimental

por Edina Araújo/VG Notícias

Os advogados da Câmara de Vereadores de Várzea Grande ingressaram, na manhã desta segunda-feira (11.05), com Agravo Regimental contra a decisão do juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Alberto Pampado Neto, que indeferiu na tarde da última quinta-feira (07.05), o Mandado de Segurança impetrado pelo Legislativo Várzea-grandense, que tinha como objetivo impedir a posse de Lucimar Campos (DEM) como nova prefeita de Várzea Grande.

Já o advogado André Stump Jacob Gonçalves, que representa o presidente da Câmara, Jânio Calistro, disse que irá recorrer da decisão na próxima quarta-feira (13.05).

Em entrevista ao VG Notícias, André Jacob, assegurou que irá até o Supremo Tribunal Federal (STF) para reverter à decisão e garantir nova eleição, conforme Lei Orgânica do município, ou até que o mérito da sentença proferida pelo juiz José Luiz Lindote, da 58ª Zona Eleitoral, seja julgado em última instância.

“Só paro a hora que o Supremo Tribunal Federal se pronunciar. Ou seja, vou passar pelo TRE, TSE e STF”, disse.

Segundo Stump, o argumento é a aplicação da Lei Orgânica, em última hipótese, eleição indireta no município. Conforme o advogado, não é possível que uma jurisprudência possa garantir que a segunda colocada assuma e tome posse, em detrimento a uma lei.

Jacob citou os artigos 62 e 63 da Lei Orgânica do município que diz “Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito, ou vacância do cargo, assumirá a administração municipal o Presidente da Câmara”.

“Art. 63 - Verificando a vacância do cargo de Prefeito e inexistindo Vice-Prefeito, observar-se-á o seguinte: I. ocorrendo a vacância nos dois primeiros anos de mandato, dar-se-á eleição, 90 (noventa) dias após a sua abertura, cabendo aos eleitos complementar o período dos seus antecessores; II. ocorrendo a vacância nos 2 (dois) últimos anos de mandato, assumirá o Presidente da Câmara que completará o período”.

De acordo com André Jacob, o juiz aplicou o artigo 224 do código eleitoral por analogia. E que neste caso somente seria aplicado se os votos do ex-prefeito fossem anulados, mas, segundo ele, não é o caso.

“A decisão do juiz está amparada apenas em decisão jurisprudencial. Embora tenha outros advogados dando palpite dizendo que a Lei Orgânica é inconstitucional, ai eu pergunto, onde é que está isso. Quem declarou a lei inconstitucional. Para ela ser declarada precisaria o Tribunal de Justiça de Mato Grosso declarar”, justificou.

Jacob criticou a decisão do juiz que indeferiu o Mandado de Segurança da Câmara e de Jânio Calistro, quanto à alegação que como “seria desarrazoado deixar de fora os candidatos que obtiveram 44.286 votos (32,871% do total de votos válidos) para colocar, no comando do Paço Municipal de Várzea Grande, alguém que nem participou do processo de escolha para o cargo de Prefeito Municipal".

Ele alega que Jânio participou da eleição e tem legitimidade para assumir o cargo de prefeito, pois a função do vereador é legislar e fiscalizar o Poder Executivo. Ele alega ainda, que Jânio Calistro está à frente do Legislativo há mais de dois anos.

“Conforme mui bem asseverado pelo Exm.º Sr. Alberto Pampado Neto, no Mandado de Segurança impetrado pela Câmara Municipal de Várzea Grande "Seria desarrazoado deixar de fora os candidatos que obtiveram 44.286 votos (32,871% do total de votos válidos) para colocar, no comando do Paço Municipal de Várzea Grande, alguém que nem participou do processo de escolha para o cargo de Prefeito Municipal" , diz trecho da decisão do magistrado. Clique aqui e confira matéria relacionada.

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