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Política Sábado, 03 de Dezembro de 2022, 08:00 - A | A

Sábado, 03 de Dezembro de 2022, 08h:00 - A | A

Nada positivo

Cuiabá e Rondonópolis estão entre as cinco cidades do Centro Oeste que mais gastam com vereadores

No ranking nacional, com todas as regiões do Brasil, a Capital mato-grossense aparece em 23ª colocação.

Rojane Marta/VGN

Um dado não muito positivo para a Capital de Mato Grosso e para a terceira maior cidade do Estado, Rondonópolis. Segundo anuário Multi Cidades – Finanças dos Municípios do Brasil, publicado pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP), as duas cidades constam entre os cinco municípios da região do Centro Oeste que mais gasta com a Câmara de Vereadores.

O anuário aponta Cuiabá em 4ª posição do ranking, ao totalizar o gasto de R$ 59.422.260,19 com o legislativo municipal em 2021. E no ranking nacional, com todas as regiões do Brasil, a Capital mato-grossense aparece em 23ª colocação.

Na liderança do ranking doa região do Centro Oeste aparece Goiânia (GO), com gasto total de R$ 113.916.564,32, seguida de Campo Grande - R$ 89.081.785,20.

Anápolis (GO) está em quarta posição, com gastos de R$ 33.665.082,70, Rio Verde (GO) R$ 28.205.456,63, Rondonópolis 26.524.699,89, Aparecida de Goiânia (GO) – R$ 26.398.744,03 e Três Lagoas (MS) – R$ 23.313.083,55.

No ranking nacional, Rio de Janeiro (RJ) lidera com gasto total de R$ 870.763.928,37. Em seguida, consta, São Paulo (SP) – R$ 722.229.588,85; Belo Horizonte (MG) – R$ 197.883.435,08; Salvador (BA) – R$ 192.086.756,82 e Manaus (AM) – R$ 184.871.913, Já Cuiabá aparece na 23ª posição do ranking nacional.

Contudo, o anuário aponta que houve uma redução de 5,6% no gasto com o Poder Legislativo Municipal, se comparado com as despesas de 2020. Cuiabá, por exemplo, em 2020 registrou gasto de mais de 60 milhões com o legislativo municipal.

“A retração dos gastos deu-se em virtude dos efeitos das medidas de isolamento social, como o trabalho remoto e a redução da jornada de trabalho nas câmaras municipais, para combater o avanço da pandemia causada pela Covid-19. Além disso, o orçamento do legislativo é calculado com base na arrecadação de um conjunto de receitas municipais do ano anterior que, em 2020, decresceu em razão da crise sanitária” cita trecho do anuário.

Ainda, ao se analisar a série de dados levantados por Multi Cidades, que começa em 2002, verifica-se que nunca houve uma baixa na taxa real de crescimento dessa magnitude. “Declínio relativamente semelhante só foi registrado entre os anos de 2009 e 2010, quando o resultado ficou em 4,6%. Vale ponderar ainda que em 2021 teve início um novo mandato para os vereadores, fator que, somado aos demais, pode ter influenciado os planos de dispêndios das casas legislativas. A intensidade da diminuição dos desembolsos com o legislativo, apesar de ter alcançado todos os agrupamentos dos municípios por faixas populacionais, foi, de certa forma, heterogênea”.

O anuário ainda destaca que o estrato que agrega as cidades com mais de 500 mil habitantes, responsável por mais de um quarto do total do dispêndio, acusou a maior variação negativa, da ordem de 7,9%. “Ao mesmo tempo, os municípios com até 20 mil residentes, que também representam aproximadamente um quarto da despesa total, tiveram contração de 4,1%, a menor entre todos os estratos”.

Leia também: Cuiabá e Rondonópolis estão entre as cidades do Centro Oeste que mais arrecadaram ISSQN

Peso do legislativo no orçamento

Conforme o anuário, o peso do legislativo na receita corrente sofreu recuos consecutivos nos últimos quatro anos e atingiu 2,2% em 2021. “Essa participação já foi de 3,7%, em 2003. Quando passou a vigorar a Emenda Constitucional (EC) nº 58/2009, em 2010, até 2017, a fatia da receita corrente dos municípios encaminhada ao dispêndio com os seus parlamentos manteve-se relativamente constante, em 2,9%, para começar a retroceder em 2018, sob os efeitos da crise política e econômica do período 2015-2017 e, na sequência, da pandemia. A proporção da receita corrente remetida ao legislativo por faixa populacional tende a ser mais robusta nos municípios de menor porte. Naqueles com até 20 mil habitantes, a fração foi de 3,1%, em 2021. O indicador diminui à medida que os níveis demográficos das cidades crescem. Chega a 1,8%, em média, naquelas com mais de 500 mil habitantes, mesmo percentual anotado entre as capitais brasileiras”.
Essa característica, segundo o anuário, pode ser explicada por dois fatores básicos. “O primeiro é o número de vereadores, que, em relação à população local, é proporcionalmente maior nos municípios de menor porte. A regra da quantidade máxima de parlamentares de acordo com o tamanho populacional já existia quando a Resolução nº 21.702/2004 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estava em vigor e foi substituída pela Emenda Constitucional (EC) nº 58/2009. O novo ordenamento constitucional aumentou o número de vereadores e diminuiu a quantidade de faixas populacionais de 36 para 24, além de determinar para cada uma delas um número ímpar de vereadores, com o objetivo de facilitar o processo de deliberação local. Essas mudanças passaram a vigorar nas eleições municipais de 2012”.

Segundo o anuário, o peso maior nos orçamentos dos legislativos nas cidades de pequeno porte também reflete, em grande medida, outra regra estabelecida na EC nº 58/2009, que alterou o artigo 29-A na Constituição Federal. “Trata-se dos percentuais máximos da receita própria e das transferências que podem ser direcionados anualmente para o Poder Legislativo, de acordo com o tamanho populacional do município”. Em relação às condições anteriormente definidas na EC nº 25/2000, a EC 58 adicionou novas faixas populacionais e alterou as porcentagens. Pela legislação vigente, as cidades com número de habitantes menor que 100 mil podem destinar 7% de suas receitas próprias e transferências para suas câmaras, o mais alto percentual entre todos os intervalos populacionais”.

No entanto, o anuário aborda que a despesa com o Poder Legislativo nos municípios menos populosos, além de historicamente pesar mais nos seus orçamentos, registra os mais elevados valores por habitante.

“No conjunto das cidades com até 20 mil habitantes, o dispêndio per capita foi de R$ 132, em 2021. Na outra ponta, onde residem mais de 500 mil pessoas, a cifra decresce para R$ 73. Na média geral, o indicador foi de R$ 87 por habitante. O fundamento para tal característica é o mesmo já exposto anteriormente, que explica o fato de o peso do gasto com o legislativo na receita corrente ser tanto maior quanto menos populoso for o município. Ou seja, quanto maior o município, menor o número de vereadores em relação à sua população e menor o percentual máximo das receitas que podem ser alocados para as Câmaras”.

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