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Política Segunda-feira, 08 de Novembro de 2021, 08:06 - A | A

Segunda-feira, 08 de Novembro de 2021, 08h:06 - A | A

LEI DO PETRÓLEO

Congresso prorroga MP que permite compra e venda direta de etanol

MP também desobriga fidelidade à bandeira de combustível

Lucione Nazareth/VGN

Reprodução

gasolina posto

 MP também desobriga fidelidade à bandeira de combustível

 

 

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), publicou nesta segunda-feira (08.11) a prorrogação da Medida Provisória 1.063/21 que dispõe sobre as operações de compra e venda de álcool e da fidelidade à bandeira de postos de combustíveis. A publicação consta no Diário Oficial da União (DOU).

A medida foi editada em 13 de agosto deste ano com prazo de duração de 90 dias, ou seja, encerraria no próximo sábado (13.11). Agora o Congresso decidiu prorrogar a vigência por mais de 60 dias, tendo sua validade estendida até janeiro de 2022.

A Medida Provisória permite que produtores e importadores de etanol hidratado vender o combustível diretamente aos postos de combustíveis sem a intermediação de distribuidoras; assim como flexibiliza a venda de combustíveis de terceiros pelos chamados “postos bandeirados”, que vendem combustível de marca específica e usam a bandeira dela comercialmente – porém esta regra não poderá ser aplicada aos contratos vigentes, ou seja, os postos bandeirados deverão cumprir as regras contratuais de exclusividade.  

Leia Mais - Governo publica MP que libera a venda direta de etanol para os postos

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 76, DE 2021

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.069, de 13 de setembro de 2021, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Altera a Medida Provisória nº 1.063, de 11 de agosto de 2021, a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, para dispor sobre a comercialização de combustíveis por revendedor varejista", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 5 de novembro de 2021

SENADOR RODRIGO PACHECO

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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