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Política Quinta-feira, 29 de Setembro de 2022, 10:25 - A | A

Quinta-feira, 29 de Setembro de 2022, 10h:25 - A | A

por mais 60 dias

Congresso prorroga MP que elevou Auxílio Brasil para R$ 600

Congresso ainda prorrogou MP que viabilizou pagamento de auxílio de R$ 1 mil para caminhoneiros e taxistas

Lucione Nazareth/VGN

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), prorrogou por mais 60 dias a Medida Provisória 1.130/2022 que liberou crédito extraordinário de R$ 27 bilhões para pagamento de Auxílio Brasil, a mais de 21 milhões de famílias, no valor de R$ 600 até dezembro deste ano.

A MP também garantiu o valor integral de R$ 110 do auxílio gás pago bimestralmente para 11 milhões de famílias de baixa renda de todo país. O valor é para aquisição de botijão gás de cozinha de 13kg.

Pacheco também foi prorrogou por mais 60 dias a MP 1.131/2022, que liberou crédito extraordinário de R$ 10,9 bilhões para transferências a Estados e municípios e para ações do Ministério do Trabalho e Previdência.

Deste valor, um total de R$ 3,8 bilhões foram destinados aos Estados para que outorgarem créditos tributários do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a produtores ou distribuidores de etanol. Já R$ 5,4 bilhões financiam os pagamentos mensais de R$ 1 mil a caminhoneiros até dezembro; outros R$ 2 bilhões estão reservados a pagamentos também de R$ 1 mil até dezembro para taxistas devidamente registrados.

Também foi prorrogada por mais 60 dias a MP 1.132/2022, que passa de 35% para 40% a margem de crédito consignado para servidores públicos federais. Desse percentual, 5% ficam reservados exclusivamente à amortização de despesas ou a saques no cartão de crédito. Antes o limite era de 35%, sendo 30% para empréstimos com desconto em folha e 5% para o cartão de crédito. O empréstimo consignado é descontado automaticamente na folha de pagamento.

Leia Mais - Congresso prorroga MP que amplia margem de empréstimo consignado para até 40%

As operações alcançam empregados públicos federais da administração direta, autárquica e fundacional; servidores públicos federais inativos; militares das Forças Armadas; militares do Distrito Federal e de ex-territórios; pensionistas de servidores e militares das Forças Armadas, do Distrito Federal e ex-territórios; e militares da inatividade remunerada.

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